Decreto Presidencial n.º 207/11 de 02 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 207/11 de 02 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 2 de Agosto de 2011 (Pág. 3757)
toda a legislação que contrarie o presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 43/02, de 3 de Setembro. Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................3
Artigo 2.º......................................................................................................................................3
Artigo 3.º......................................................................................................................................3
Artigo 4.º......................................................................................................................................3 ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADO ATÉ AO ENSINO SECUNDÁRIO....3 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................3
Artigo 1.º (Âmbito).......................................................................................................................4
Artigo 2.º (Definição)....................................................................................................................4
Artigo 3.º (Intervenção do Executivo)..........................................................................................4
Artigo 4.º (Apoio)..........................................................................................................................4
Artigo 5.º (Parceria público-privada)............................................................................................5
Artigo 6.º (Competências do Ministério da Educação)................................................................5
Artigo 7.º (Fiscalização e inspecção)............................................................................................5
Artigo 8.º (Escolas de Estados estrangeiros)................................................................................5
Artigo 9.º (Escolas não pertencentes a Estados estrangeiros)....................................................6 CAPÍTULO II Estabelecimentos de Ensino.............................................................................6 Secção I Procedimento..........................................................................................................................6
Artigo 10.º (Tipos de instituições de ensino)...............................................................................6
Artigo 11.º (Planos e programas de estudo)................................................................................7
Artigo 12.º (Calendário escolar)...................................................................................................7
Artigo 13.º (Assistência médica)..................................................................................................7
Artigo 14.º (Salas de estudo)........................................................................................................8
Artigo 15.º (Cursos de educação de adultos)...............................................................................8 Secção II Criação e Funcionamento......................................................................................................8
Artigo 16.º (Pressupostos para a criação)....................................................................................8
Artigo 17.º (Ciclos de ensino a ministrar).....................................................................................9
Artigo 18.º (Fases de criação).......................................................................................................9
Artigo 19.º (Procedimentos da 1.ª fase)......................................................................................9
Artigo 20.º (Procedimentos da 2.ª fase)....................................................................................10
Artigo 21.º (Tramitação do processo)........................................................................................10
Artigo 22.º (Indeferimento liminar)...........................................................................................10
Artigo 23.º (Vistoria)...................................................................................................................10
Artigo 24.º (Autorização)............................................................................................................11
Artigo 25.º (Licença)...................................................................................................................12
Artigo 26.º (Proibição de abertura e funcionamento)...............................................................12
Artigo 27.º (Transmissão de propriedade).................................................................................12 Secção III Organização.........................................................................................................................12
Artigo 28.º (Regulamento).........................................................................................................12
Artigo 29.º (Escrituração escolar)...............................................................................................13
Artigo 30.º (Receitas, despesas e património)...........................................................................13
Artigo 31.º (Contratos)...............................................................................................................13
Artigo 32.º (Obrigações dos estabelecimentos de ensino privado)...........................................13 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 146 de 2 de Agosto de 2011 Página 1 de 32
Secção IV Instalações e Equipamento Escolar para Externatos..........................................................14
Artigo 35.º (Instalações em geral)..............................................................................................14
Artigo 36.º (Mobiliário e equipamento escolar)........................................................................15
Artigo 37.º (Localização).............................................................................................................15
Artigo 38.º (Construção).............................................................................................................15
Artigo 39.º (Limite de alunos por turma)...................................................................................16
Artigo 40.º (Ensino no meio rural).............................................................................................16 Secção V Internatos.............................................................................................................................16
Artigo 41.º (Requisitos)..............................................................................................................16
Artigo 42.º (Pensionatos escolares)...........................................................................................17 CAPÍTULO III Avaliação e Classificação...............................................................................17
Artigo 43.º (Avaliação das instituições)......................................................................................17
Artigo 44.º (Aspectos de avaliação)...........................................................................................18
Artigo 45.º (Correcção de insuficiências)...................................................................................18
Artigo 46.º (Competência para avaliar)......................................................................................18
Artigo 47.º (Periodicidade da avaliação)....................................................................................19 CAPÍTULO IV Direcção dos Estabelecimentos de Ensino Privado........................................19
Artigo 48.º (Direcção).................................................................................................................19
Artigo 49.º (Competência do Director)......................................................................................19
Artigo 50.º (Competência do Sub-Director Pedagógico)...........................................................20
Artigo 51.º (Emissão de diplomas ao corpo directivo)...............................................................20 CAPÍTULO V Docentes........................................................................................................20
Artigo 52.º (Condições gerais de docência)...............................................................................20