Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 267/11 de 24 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 267/11 de 24 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 (Pág. 5237)

Artigo 1.º

Artigo 2.º

Artigo 3.º

Denominação do Diploma Reconhecendo as possibilidades de cooperação criadas pelo relacionamento mútuo de longo prazo, crescimento das relações técnicas bilaterais e de projectos económicos comuns entre República de Angola e a República da Índia: Cientes da importância de uma cooperação bilateral no domínio dos petróleos e do gás para o desenvolvimento das respectivas economias, bem como para a segurança e o bem-estar dos seus povos: Desejosos de estabelecer um quadro institucional que permita uma maior cooperação para o fortalecimento do sector dos petróleos e gás natural. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º, da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Memorando de Entendimento entre o Ministério dos Petróleos da República de Angola e o Ministério dos Petróleos e Gás Natural da República da Índia para a Promoção da Cooperação no Sector dos Petróleos e Gás Natural.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2011. - Publique-se. Luanda, aos 13 de Outubro de 2011 O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 1 de 1

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.