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Decreto Presidencial n.º 316/11 de 30 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 316/11 de 30 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 252 de 30 de Dezembro de 2011 (Pág. 6352)

Artigo 1.º

Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)

Artigo 3.º (Entrada em vigor)

Denominação do Diploma

Havendo necessidade de se dinamizar as actividades do Conselho de Administração da ENDIAMA-E. P de forma a alcançar os objectivos sócio-económicos superiormente definidos pelo Titular do Poder Executivo:

Considerando a salvaguarda do interesse público e a necessidade de se dotar a ENDIAMA-E. P de um Conselho de Administração coeso, dinâmico e empreendedor:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 120.º e do n.º 1, do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

São nomeados para integrarem o Conselho de Administração da ENDIAMA-E. P as seguintes entidades:

  • a) António Carlos Sumbula, Presidente:
  • b) Paulo M’Vika Administrador, Executivo:
  • c) Osvaldo Van-Dúnem Administrador, Executivo:
  • d) Luís Quitamba Administrador, Executivo:
  • e) Fernando Augusto Sebastião, Administrador Executivo.

Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Dezembro de 2011.

Publique-se. Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 252 de 30 de Dezembro de 2011 Página 1 de 1

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