Decreto Presidencial n.º 208/11 de 02 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 208/11 de 02 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 2 de Agosto de 2011 (Pág. 3780)
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Denominação do Diploma
Considerando o interesse do Executivo da República de Angola e do Export-Import Bank da China em ver reforçadas as relações de cooperação comercial entre as Partes:
Considerando as consultas amigáveis que se desenrolaram, as Partes propuseram-se a modificar a finalidade dos contratos comerciais e as regras relativas à utilização do financiamento, modificado o Acordo Principal Original:
O Presidente da República determina, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º e alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Acordo Suplementar que modifica o Acordo Principal de Financiamento de 18 de Novembro de 2009, celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Export-Import Bank da China, na qualidade de Gestor Leader e Agente do Sindicato.
Artigo 2.º
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Julho de 2011.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 146 de 2 de Agosto de 2011
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