Decreto Presidencial n.º 263/11 de 14 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 263/11 de 14 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 199 de 14 de Outubro de 2011 (Pág. 4806)
Índice
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º Denominação do Diploma
Considerando a necessidade de se dar sequência ao projecto de infra-estruturas integradas da Província de Benguela com vista a melhoria dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, bem como a pavimentação das vias das Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta, no âmbito dos trabalhos da 2.ª etapa:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Projecto de Infra-Estruturas Integradas da Província de Benguela — Etapa 2.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 199 de 14 de Outubro de 2011 Página 1 de 1
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