Decreto Presidencial n.º 41/11 de 04 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 41/11 de 04 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 4 de Março de 2011 (Pág. 1275)
Tratamento de Gordura Animal na Província do Cuanza-Norte, Município de Camabatela
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Denominação do Diploma
Considerando que no quadro dos esforços para o alcance da segurança alimentar, o Executivo está empenhado em promover projectos que visam recuperar e organizar a indústria de transformação dos produtos de origem animal com vista o aumento da oferta de produtos pecuários para o consumo humano:
Havendo necessidade de implementar o Projecto de Construção de um Matadouro e uma Unidade de Tratamento de Gordura Animal, na Província do Cuanza-Norte, Município de Camabatela, considerando as potencialidades do efectivo pecuário existentes na região:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizado o Projecto de Construção e Equipamento de um Matadouro e uma Unidade de Tratamento de Gordura Animal, na Província do Cuanza-Norte, Município de Camabatela, celebrado entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e a empresa IECSA, no valor em Kwanzas equivalente a USD 14.808.345,00 (Catorze milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América).
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010.
Promulgado aos 3 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 43 de 4 de Março de 2011
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