Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 26/11 de 19 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 26/11 de 19 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 12 de 19 de Janeiro de 2011 (Pág. 322)

República Socialista do Vietname, no domínio dos Petróleos.

Índice​

Artigo 1.º​

Artigo 2.º​

Artigo 3.º​

Denominação do Diploma

Considerando que as relações de amizade e de cooperação entre o Executivo da República de Angola e o Governo da República Socialista do Vietname assentam numa base de solidariedade e respeito mútuo aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas:

Considerando o desejo do Executivo da República de Angola e do Governo da República Socialista do Vietname consolidarem as suas relações de amizade e cooperação baseadas nos princípios de igualdade, respeito mútuo das respectivas soberanias e independência nacional, bem como reforçar o mais profundo entendimento entre as Partes:

Havendo necessidade da promoção das relações institucionais entre o Ministério dos Petróleos da República de Angola e o Ministério da Indústria da República Socialista do Vietname, para intensificação da cooperação entre os dois países:

Tendo em conta o desejo das Partes em promover e incrementar as relações de cooperação no domínio da indústria petrolífera:

Guiados pelos princípios da Carta das Nações Unidas e das normas do Direito Internacional, universalmente aceites.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º​

É aprovado o Protocolo de Cooperação entre o Executivo da República de Angola e o Governo da República Socialista do Vietname, no domínio dos Petróleos.

Artigo 2.º​

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º​

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Dezembro de 2010.

  • Publique-se.

Luanda, aos 12 de Janeiro de 2011.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 12 de 19 de Janeiro de 2011

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.