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Decreto Presidencial n.º 203/11 de 26 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 203/11 de 26 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 141 de 26 de Julho de 2011 (Pág. 3693)

Governo da República Federativa do Brasil para Financiamento de Exportações Brasileiras de Bens e Serviços para Angola.

Índice

Artigo 1.º

Artigo 2.º

Artigo 3.º

Denominação do Diploma

Considerando a evolução positiva dos indicadores macroeconómicos angolanos e o fortalecimento da sua capacidade de pagamentos, à luz do relacionamento histórico de cooperação mantido entre a República de Angola e a República Federativa do Brasil:

Considerando o Protocolo de Entendimento celebrado aos 22 de Junho de 2010, entre a República de Angola e a República Federativa do Brasil, com o objectivo de estabelecer as condições de financiamento referente ao crédito a ser concedido com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (BNDES):

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Protocolo de Entendimento celebrado entre o Executivo da República de Angola e o Governo da República Federativa do Brasil para Financiamento de Exportações Brasileiras de Bens e Serviços para Angola.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Junho de 2011.

  • Publique-se.

Luanda, aos 20 de Julho de 2011.

O Presidente da República,

José Eduardo dos Santos.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 1 de 1

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