Decreto Presidencial n.º 7/11 de 07 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 7/11 de 07 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 4 de 7 de Janeiro de 2011 (Pág. 069)
Contrato com a empresa Agricultiva Lda, para a implementação do Projecto Agrícola de Reabilitação e Modernização da Fazenda Cacanda.
Índice
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Denominação do Diploma
Considerando que no quadro dos esforços para o alcance da segurança alimentar, o Executivo angolano está empenhado em promover projectos que visam o incremento da produção sustentável de produtos agro-pecuários e florestais, sua diversificação, geração de emprego e renda, incentivando o empreendedorismo no sector agrário:
Havendo necessidade de implementar o Projecto de Reabilitação e Modernização Agrícola da Fazenda Cacanda, na Província da Lunda Norte, município do Dundo, atendendo as potencialidades agro-pecuárias da região.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizado o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a assinar o Contrato com a empresa Agricultiva Lda, para a implementação do Projecto Agrícola de Reabilitação e Modernização da Fazenda Cacanda, no valor em Kwanzas equivalente a USD 29.700.000,00 (Vinte e nove milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º
O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Dezembro de 2010.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 04 de 7 de Janeiro de 2011
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