Decreto Presidencial n.º 268/11 de 24 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 268/11 de 24 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 (Pág. 5237)
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Denominação do Diploma
As relações de amizade e de cooperação da República de Angola com a República da África do Sul assentam numa base de respeito mútuo dos princípios consagrados na Carta das Organizações das Nações Unidas e das Normas do Direito Internacional:
Considerando a necessidade de se estabelecer um quadro jurídico-legal que regule a cooperação entre os dois Estados:
Tendo em conta as vantagens recíprocas que o Acordo de Cooperação no domínio da ciência e tecnologia pode proporcionar à República de Angola e à República da África do Sul, no domínio científico, técnico e de inovação.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º, da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Acordo de Cooperação entre a República de Angola e a República da África do Sul, no domínio da Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2011.
- Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2011.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011
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