Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 268/11 de 24 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 268/11 de 24 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 (Pág. 5237)

Artigo 1.º

Artigo 2.º

Artigo 3.º

Denominação do Diploma

As relações de amizade e de cooperação da República de Angola com a República da África do Sul assentam numa base de respeito mútuo dos princípios consagrados na Carta das Organizações das Nações Unidas e das Normas do Direito Internacional:

Considerando a necessidade de se estabelecer um quadro jurídico-legal que regule a cooperação entre os dois Estados:

Tendo em conta as vantagens recíprocas que o Acordo de Cooperação no domínio da ciência e tecnologia pode proporcionar à República de Angola e à República da África do Sul, no domínio científico, técnico e de inovação.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º, da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Acordo de Cooperação entre a República de Angola e a República da África do Sul, no domínio da Ciência e Tecnologia.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2011.

  • Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2011.

O Presidente da República,

José Eduardo dos Santos.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.