Decreto Presidencial n.º 100/11 de 19 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 100/11 de 19 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 93 de 19 de Maio de 2011 (Pág. 2921)
Informação Financeira
Índice
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º Denominação do Diploma
Considerando que a Unidade de Informação Financeira tem como finalidade a prevenção e a análise de operações suspeitas de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita ou financiamento do terrorismo através da recolha, centralização, análise e difusão, a nível nacional, da informação respeitante a esta matéria:
Considerando que a Unidade de Informação Financeira tem natureza pública, exercendo as suas competências com independência e autonomia técnica e funcional.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É nomeada Francisca Salomé André Massango de Brito, para exercer o cargo de Directora da Unidade de Informação Financeira.
Artigo 2.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Abril de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Maio de 2011.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 93 de 19 de Maio de 2011
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