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Decreto Presidencial n.º 314/11 de 29 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 314/11 de 29 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 251 de 29 de Dezembro de 2011 (Pág. 6345)

Registo Eleitoral em todo o Território Nacional. Índice

Artigo 1.º

Artigo 2.º

Artigo 3.º

Denominação do Diploma

Havendo necessidade de se estabelecer o período anual da actualização do registo eleitoral correspondente ao ano de 2012, de acordo com as disposições combinadas do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 3/05, de 1 de Junho, sobre o Registo Eleitoral:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

É estabelecido o período de 5 de Janeiro a 15 de Abril de 2012, para o Registo e Actualização do Registo Eleitoral em todo o Território Nacional.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 251 de 29 de Dezembro de 2011 Página 1 de 1

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