Decreto Presidencial n.º 233/11 de 23 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 233/11 de 23 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 161 de 23 de Agosto de 2011 (Pág. 4008)
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Denominação do Diploma
Tendo em conta a necessidade de proceder a reformulação da actuação da Central de Compras, Empresa Pública (CENCO-E. P) no quadro do sistema de logística e distribuição de bens essenciais à população:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É dado por findo o mandato do Conselho de Administração da Central de Compras, Empresa Pública, abreviadamente designada por CENCO-E. P, nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 91/10, de 31 de Maio.
Artigo 2.º
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Julho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Agosto de 2011.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos.
Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 161 de 23 de Agosto de 2011
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