Decreto Presidencial n.º 255/11 de 26 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 255/11 de 26 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 185 de 26 de Setembro de 2011 (Pág. 45127)
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º Denominação do Diploma
Considerando as relações de amizade entre a República de Angola e a República da Guiné Conacry assentes no Acordo Geral de Cooperação Económica, Técnico-Científica e Cultural, celebrado entre as Partes, pelo qual estas comprometem-se a intensificar a colaboração entre si, particularmente na área económica, financeira e comercial:
Atendendo a intenção das Partes em estender a sua cooperação em outros domínios de interesse recíproco como nos sectores petrolífero e mineiro:
Considerando que o estreitamento dessa cooperação beneficia o desenvolvimento económico e social dos países e povos assentes nos princípios de vantagens recíprocas e respeito pela soberania de cada Estado:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Protocolo de Cooperação Económica e Financeira entre a República de Angola e a República da Guiné Conacry, celebrado aos 12 de Agosto de 2011.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Agosto de 2011.
- Publique-se.
Luanda, aos 15 de Setembro de 2011.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 185 de 26 de Setembro de 2011 Página 1 de 1
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