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Decreto Presidencial n.º 255/11 de 26 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 255/11 de 26 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 185 de 26 de Setembro de 2011 (Pág. 45127)

Artigo 1.º

Artigo 2.º

Artigo 3.º Denominação do Diploma

Considerando as relações de amizade entre a República de Angola e a República da Guiné Conacry assentes no Acordo Geral de Cooperação Económica, Técnico-Científica e Cultural, celebrado entre as Partes, pelo qual estas comprometem-se a intensificar a colaboração entre si, particularmente na área económica, financeira e comercial:

Atendendo a intenção das Partes em estender a sua cooperação em outros domínios de interesse recíproco como nos sectores petrolífero e mineiro:

Considerando que o estreitamento dessa cooperação beneficia o desenvolvimento económico e social dos países e povos assentes nos princípios de vantagens recíprocas e respeito pela soberania de cada Estado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Protocolo de Cooperação Económica e Financeira entre a República de Angola e a República da Guiné Conacry, celebrado aos 12 de Agosto de 2011.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Agosto de 2011.

  • Publique-se.

Luanda, aos 15 de Setembro de 2011.

O Presidente da República,

JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 185 de 26 de Setembro de 2011 Página 1 de 1

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