Decreto Presidencial n.º 318/11 de 30 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 318/11 de 30 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 252 de 30 de Dezembro de 2011 (Pág. 6359)
Índice
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º Denominação do Diploma
Tendo em conta a necessidade dos cidadãos Angolanos comemorarem de forma condigna a passagem e início de mais um ano:
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Angola, conjugado com o n.os 1 e 2 do artigo 5.º e o n. os 1 e 5 do artigo 7.º da Lei n.º 10/11 de 16 de Fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
É observada tolerância de ponto em todo o território nacional no dia 2 de Janeiro de 2012.
Artigo 2.º
A Tolerância de Ponto não abrange o trabalho prestado em regime de turnos, nem onde os processos laborais não possam ser interrompidos.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 4.º
O Presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Dezembro de 2011.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 252 de 30 de Dezembro de 2011 Página 1 de 1
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