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Decreto Presidencial n.º 239/11 de 30 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 239/11 de 30 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 (Pág. 4108)

Artigo 1.º (Abertura de créditos adicionais especiais).

Artigo 2.º (Abertura de créditos adicionais suplementares).

Artigo 3.º (Inscrição das dotações orçamentais).

Artigo 4.º (Actualização).

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões).

Artigo 6.º (Entrada em vigor).

Denominação do Diploma

Considerando que a Assembleia Nacional aprovou a Lei n.º 27/11, de 14 de Julho, de Autorização de Créditos Adicionais ao Orçamento Geral do Estado, para o ano 2011:

Havendo necessidade de se proceder à abertura e afectação dos créditos adicionais autorizados ao abrigo da Lei acima referida, às Unidades Orçamentais, para a execução de projectos do Programa de Investimentos Públicos e de despesas de funcionamento:

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho — Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado — estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Abertura de créditos adicionais especiais)

  1. São abertos os créditos adicionais especiais no montante total de Kz: 142.634.575.977,00 (cento e quarenta e dois bilhões seiscentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e novecentos e setenta e sete Kwanzas).
  2. A cobertura dos créditos adicionais referidos no n.º 1 deste artigo é assegurada pelo excesso de arrecadação da receita petrolífera de Kz: 136.611.580.591,00 (cento e trinta e seis biliões, seiscentos e onze milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e noventa e um Kwanzas) e pelos desembolsos dos financiamentos de linhas de crédito externas de Kz: 6.022.995.386,00 (seis bilhões e vinte e dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e seis Kwanzas).

Artigo 2.º (Abertura de créditos adicionais suplementares)

  1. São abertos créditos adicionais suplementares no montante total de Kz: 65 386.856.268,00 (sessenta e cinco bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito Kwanzas).
  2. A cobertura dos créditos adicionais referidos no número anterior é assegurada pelo excesso de arrecadação da receita petrolífera de Kz: 42.248.419.409,00 (quarenta e dois bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e dezanove mil e quatro e nove Kwanzas) e pelos desembolsos dos financiamentos de linhas de crédito externas no montante de Kz: 23.138.436.859,00 (vinte e três bilhões, cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove Kwanzas).

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 Página 1 de 9 afectados às Unidades Orçamentais constantes dos quadros anexos ao presente diploma e que deles são parte integrante.

Artigo 4.º (Actualização)

Abertos os créditos adicionais, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do presente diploma, o Orçamento Geral do Estado de 2011, é actualizado no montante de receitas e despesas de Kz: 208.021.432.245,00 (duzentos e oito bilhões, vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco Kwanzas).

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, 1 de Junho de 2011.

  • Publique-se.

Luanda, aos 16 de Agosto de 2011.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Quadro a que se refere o artigo 1.º

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 Página 2 de 9

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