Decreto Presidencial n.º 1/11 de 03 de janeiro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 1/11 de 03 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 3 de Janeiro de 2011 (Pág. 001)
contraria o disposto no presente diploma. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................2
Artigo 2.º .....................................................................................................................................2
Artigo 3.º .....................................................................................................................................2
Artigo 4.º......................................................................................................................................2 CAPÍTULO I Natureza e Atribuições......................................................................................2
Artigo 1.º (Natureza)....................................................................................................................2
Artigo 2.º (Atribuições).................................................................................................................2 CAPÍTULO II Organização em Geral......................................................................................3
Artigo 3.º (Direcção do Ministério)..............................................................................................3
Artigo 4.º (Competências do Ministro)........................................................................................3
Artigo 5.º (Forma dos actos)........................................................................................................4
Artigo 6.º (Habilitação).................................................................................................................4
Artigo 7.º (Vice-Ministro da Economia).......................................................................................4
Artigo 8.º (Estrutura orgânica).....................................................................................................4 CAPÍTULO III Organiza ção em Especial.................................................................................5 SECÇÃO I Serviços de Apoio Consultivo................................................................................................5
Artigo 9.º (Conselho Consultivo)..................................................................................................5
Artigo 10.º (Conselho de Direcção)..............................................................................................5
Artigo 11.º (Conselho Técnico).....................................................................................................6 SECÇÃO II Serviços de Apoio Técnico....................................................................................................6
Artigo 12.º (Gabinete Técnico para o Sector Empresarial Público).............................................6
Artigo 13.º (Gabinete Técnico de Apoio ao Desenvolvimento Económico)................................7
Artigo 14.º (Gabinete Técnico de Apoio às Parcerias Público-Privadas)......................................7
Artigo 15.º (Gabinete de Intercâmbio Internacional)..................................................................8
Artigo 16.º (Gabinete Jurídico).....................................................................................................8
Artigo 17.º (Secretaria Geral).......................................................................................................8
Artigo 18.º (Centro de Documentação e Informação).................................................................9 SECÇÃO III Serviços de Apoio Instrumental........................................................................................10
Artigo 19.º (Gabinetes do Ministro e do Vice-Ministro)............................................................10 SECÇÃO IV Órgãos Tutelados..............................................................................................................11
Artigo 20.º (Organização, atribuições e funcionamento)..........................................................11
Artigo 21.º (Instituto de Fomento Empresarial)........................................................................11
Artigo 22.º Instituto para o Sector Empresarial Público............................................................11
Artigo 23.º (Agência Nacional para o Investimento Privado)....................................................11 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias....................................................................11
Artigo 24.º (Regulamentos internos).........................................................................................11
Artigo 25.º Quadro de pessoal e organigrama...........................................................................11 Denominação do Diploma Considerando que através do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/10, de 5 de Outubro, foi criado o Ministério da Economia como um dos órgãos auxiliares do Presidente da República, Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 1 de 3 de Janeiro de 2011 Página 1 de 14 privada; Considerando a necessidade de dotar o Ministério da Economia de uma estrutura orgânica que lhe permita desempenhar, com eficiência e eficácia administrativas as respectivas atribuições.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte: