Decreto Presidencial n.º 292/10 de 02 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 292/10 de 02 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 228 de 2 de Dezembro de 2010 (Pág. 3746)
7/97, de 12 de Setembro. Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................2
Artigo. 2.º.....................................................................................................................................2
Artigo. 3.º.....................................................................................................................................2
Artigo. 4.º.....................................................................................................................................2 CAPÍTULO I Natureza e Atribuições......................................................................................2
Artigo 1.º (Natureza)....................................................................................................................3
Artigo 2.º (Atribuições).................................................................................................................3 CAPÍTULO II Organização em Geral......................................................................................4
Artigo 3.º (Estrutura orgânica).....................................................................................................4 CAPÍTULO III Organização em Especial.................................................................................5 SECÇÃO I Órgãos Centrais de Direcção Superior..................................................................................5
Artigo 4.º (Direcção).....................................................................................................................5
Artigo 5.º (Competência do Ministro)..........................................................................................5
Artigo 6.º (Competência dos Vice-Ministros)...............................................................................5 SECÇÃO II Órgãos Consultivos...............................................................................................................6
Artigo 7.º (Conselho Consultivo)..................................................................................................6
Artigo 8.º (Conselho de Direcção)................................................................................................6
Artigo 9.° (Conselho Superior da Juventude)...............................................................................6
Artigo 10.° (Conselho Superior do Desporto)...............................................................................6 SECÇÃO III Serviços Executivos Centrais...............................................................................................6
Artigo 11.° (Direcção Nacional da Juventude)..............................................................................6
Artigo 12.º (Direcção Nacional dos Desportos)............................................................................7
Artigo 13.° (Direcção Nacional de Infra-Estruturas).....................................................................8 SECÇÃO IV Serviços de Apoio Técnico...................................................................................................8
Artigo 14.° (Secretaria Geral).......................................................................................................8
Artigo 15.° (Gabinete Jurídico).....................................................................................................9
Artigo 16.° (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística)..................................................10
Artigo 17.° (Gabinete de Inspecção)..........................................................................................11
Artigo 18.° (Gabinete de Intercâmbio).......................................................................................11
Artigo 20.° (Gabinete do Ministro e Vice-Ministros).................................................................12 SECÇÃO VI Tutela e Superintendência................................................................................................13