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Decreto presidencial n.º 81/10 de 26 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 81/10 de 26 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 97 de 26 de Maio de 2010 (Pág. 869)

Sistema de Transmissão de Energia Eléctrica de 220 KV Uíge-Maquela do Zombo

Índice

Artigo 1.º

Artigo 2.º

Artigo 3.º

Artigo 4.º

Denominação do Diploma

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de despesas públicas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovada a minuta da Segunda Adenda ao Contrato de Empreitada para a Construção do Sistema de Transmissão de Energia Eléctrica de 220 KV Uíge-Maquela do Zombo, no valor em Kwanzas equivalente a USD 74.505.694,84.

Artigo 2.º

É autorizado o Ministério da Energia e das Águas a celebrar a Segunda Adenda do Contrato de Empreitada para a Construção do Sistema de Transmissão de Energia Eléctrica de 220 KV Uíge-Maquela do Zombo, com a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa, S. A.

Artigo 3.º

O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto.

Artigo 4.º

O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 97 de 26 de Maio de 2010

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