Decreto presidencial n.º 115/10 de 28 de junho
- Diploma: Decreto presidencial n.º 115/10 de 28 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 119 de 28 de Junho de 2010 (Pág. 1159)
Índice
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º Denominação do Diploma
Considerando que no âmbito da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio, a sociedade NOCAL — Nova Empresa de Cervejas de Angola, S. A, pessoa colectiva de direito angolano, com sede em Luanda-Angola, desenvolveu com êxito, nos termos autorizados e constantes da Resolução n.º 86/07, de 19 de Setembro, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, o projecto de investimento denominado ‹‹NOCAL, S. A Projecto de Expansão e Modernização»: Considerando que o valor e as características do referido projecto, bem como o facto do mesmo estar a corresponder, com êxito aos objectivos económicos e sociais preconizados e por conseguinte, atendendo que os factores do mercado justificam a necessidade de um aumento de investimento com impactos favoráveis na manutenção e desenvolvimento dos objectivos económicos e sociais do mesmo, nomeadamente no aumento da força de trabalho nacional, da produção nacional e na oferta de produtos à população.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o projecto de investimento privado denominado ‹‹NOCAL, S. A›› no valor global de USD 866.599.571, 00.
Artigo 2.º
O valor do aumento de investimento é realizado cumulativamente nos termos e período compreendido entre 2008/2012, da seguinte forma: USD 13.881.000,00 — para importação de máquinas, equipamentos, acessórios e outros meios fixos corpóreos: e USD 852.718.571,00 para importação de matérias-primas, sendo:
- Até 2008 — USD 58.214.861,00:
- Até 2009 — USD 127.773.319,00:
- Até 2010 — USD 154.962.751,00:
- Até 2011 — USD 230.708.845,00:
- Até 2012 — USD 281.058.795,00.
Artigo 3.º
A ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º, da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento Privado), aprovar os aumentos de investimento e alargamento da actividade em que o projecto venha a necessitar, no quadro do seu contínuo desenvolvimento.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 119 de 28 de Junho de 2010 Página 1 de 2
Contrato de Investimento Privado, aprovado através da Resolução n.º 86/07, de 19 de Setembro, do Conselho de Ministros.
Artigo 5.º
O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010. Publique-se.
Luanda, aos 9 de Junho de 2010.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 119 de 28 de Junho de 2010 Página 2 de 2
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