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Decreto Presidencial n.º 306/10 de 14 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 306/10 de 14 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 236 de 14 de Dezembro de 2010 (Pág. 4063)

Artigo 1.º

Artigo 2.º

Artigo 3.º Denominação do Diploma

Considerando que a República de Angola é membro da União Africana, do Banco Africano de Desenvolvimento e do Fundo Africano de Desenvolvimento, instituições financeiras comuns aos Estados Africanos:

Considerando que com o objectivo de se elevar o nível de representação destas instituições financeiras, os Conselhos de Administração do Banco Africano de Desenvolvimento e do Fundo Africano de Desenvolvimento solicitaram autorização para o estabelecimento de um Gabinete de Representação em território angolano:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a abertura do Gabinete de Representação do Banco Africano de Desenvolvimento e do Fundo Africano de Desenvolvimento, em território da República de Angola.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Novembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Dezembro de 2010.

O Presidente da República,

JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 236 de 14 de Dezembro de 2010

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