Decreto presidencial n.º 178/10 de 16 de agosto
Detalhes
- Diploma: Decreto presidencial n.º 178/10 de 16 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 16 de Agosto de 2010 (Pág. 1840)
Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Tendo em conta que a alínea f), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/01, de 24 de Maio, sobre o Luto Nacional, determina a observância do luto nacional, em caso de morte de Deputados: Com a ocorrência, no dia 13 de Agosto de 2010, do passamento físico de José Eduardo do Carmo Nelumba, Deputado à Assembleia Nacional, e em observância das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea c) do artigo 10.º, da referida lei:
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte: