Decreto Presidencial n.º 255/10 de 18 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 255/10 de 18 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 218 de 18 de Novembro de 2010 (Pág. 3538)
E. P.
Índice
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º Denominação do Diploma
Considerando que o estatuto da Empresa Pública Agência de Notícias Angola Press, ANGOP — E. P, foi recentemente aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 208/10, de 24 de Setembro: Havendo necessidade de dar cumprimento às novas disposições contidas naquele estatuto relativamente à composição, competências e responsabilidades dos seus órgãos sociais, nomeadamente do seu Conselho de Administração: Atendendo a importância de dinamizar a política empresarial, a reestruturação organizacional e o saneamento financeiro da Agência de Notícias Angola Press, ANGOP-E. P, no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
São nomeadas as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Agência de Notícias Angola Press, ANGOP-E. P:
- Manuel da Conceição — Presidente do Conselho de Administração
- Luísa Pedro Francisco Damião — Administradora
- Josué Salusuva Isaías — Administrador
- Daniel Miguel Jorge — Administrador
- Leona Timóteo Capindissa — Administradora
- Joaquim Espírito Santo Camati — Administrador
- Lourenço João Miguel Mutepa — Administrador
- Anastácio Pinto Emídio de Brito — Administrador não Executivo
- Júlia Maria Dias Rodrigues Mingas — Administradora não Executiva.
Artigo 2.º
O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 10/10, de 30 de Junho e no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento das Empresas Públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro, Sobre os Mecanismos de Controlo e Gestão.
Artigo 3.º
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 218 de 18 de Novembro de 2011 Página 1 de 2
Luanda, aos 5 de Novembro de 2010.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 218 de 18 de Novembro de 2011 Página 2 de 2
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