Decreto Presidencial n.º 241/10 de 25 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 241/10 de 25 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 203 de 25 de Outubro de 2010 (Pág. 3300)
Angola e a Procuradoria Geral de Portugal
Artigo 1.º
É aprovado o Acordo de Cooperação celebrado entre a Procuradoria Geral da República de Angola e a Procuradoria Geral de Portugal.
Artigo 2.º
O presente Acordo destina-se a desenvolver os princípios que norteiam a cooperação bilateral entre Angola e Portugal, designadamente, no que respeita às trocas de experiências e de informações nos domínios das respectivas atribuições.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Considerando os laços de identidade histórica da comunidade jurídico judiciária que unem a Procuradoria Geral da República de Angola e a Procuradoria Geral de Portugal:
Tendo presente a permanente necessidade de reforço e consolidação das instituições do Estado Democrático e de Direito e a melhoria da qualidade de justiça disponibilizada aos cidadãos dos dois países:
Conscientes dos desafios resultantes dos crescentes fluxos de circulação de cidadãos entre os dois países e da globalização dos fenómenos judiciários:
Persuadidas de que o incremento desse relacionamento, bem como a concretização dos seus parâmetros são indispensáveis à melhoria qualitativa do intercâmbio entre as duas instituições.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Setembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.
Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 203 de 25 de Outubro de 2010
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