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Decreto presidencial n.º 182/10 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 182/10 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 159 de 23 de Agosto de 2010 (Pág. 1907)

Índice

Artigo 1.º

Artigo 2.º

Artigo 3.º

Artigo 4.º

Artigo 5.º Denominação do Diploma Considerando que a Nova Política de Comercialização de Diamantes define a SODIAM como canal único de comercialização, garantindo por este meio a arrecadação de receitas fiscais para o Estado resultante das vendas de Diamantes:

  • Constatando-se ainda que a SODIAM tem como objectivo constituir reservas de pedras especiais e estabelecer parcerias estratégicas para o aumento do valor acrescentado do diamante nacional: Tendo em conta que o actual processo de comercialização, congrega simultaneamente os actos de compra ao produtor e de venda ao comprador, inibem maior desagregação dos lotes de diamantes e concomitantemente a optimização do preço de venda: Convindo ajustar o actual modelo de comercialização de diamantes aprovado pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros no dia 10 de Maio de 2006 e publicada através do Decreto Executivo n.º 156/06 de 22 de Dezembro, com vista a permitir uma maior desagregação dos lotes de diamante e a capitalização das oportunidades geradas pela utilização de métodos de venda alternativos para obtenção de mais-valias: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Ajustamento do Actual Modelo de Comercialização de Diamantes anexo ao presente diploma que é parte integrante.

Artigo 2.º O modelo de comercialização de diamantes ora aprovado abrange três fases nomeadamente a actual, a de transição e a futura, conforme consta do modelo em anexo.

Artigo 3.º Sem prejuízo do disposto no presente diploma, na fase de transição enquanto não for implementada a nova política de comercialização de diamantes, aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto Executivo n.º 156/06 de 22 de Dezembro.

Artigo 4.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 159 de 23 de Agosto de 2010 Página 1 de 5 Luanda, aos 18 de Agosto de 2010.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

MODELO DE COMERCIALIZAÇÃO DE DIAMANTES

O Executivo Angolano definiu, no âmbito da sua estratégia de desenvolvimento de longo prazo “Angola 2025: Um País de Futuro”, as linhas orientadoras da estratégia para o sub-sector diamantífero. Nessa estratégia definiu como objectivo contribuir ponderadamente de forma consistente e organizada, para o desenvolvimento do sub-sector diamantífero, de modo a incrementar o valor acrescentado nacional, no contexto de um “cluster” dos recursos minerais e da diversificação da economia nacional, assim como contribuir para o desenvolvimento sustentável de Angola. O Modelo de Comercialização de Diamantes passa pelas seguintes fases:

  1. Fase Actual As bases da Política de Comercialização actual foram estabelecidas pela Lei n.º 16/94, de 7 de Outubro (Lei dos Diamantes) e pelo Decreto n.º 7B/00 de 11 de Fevereiro que regula o exercício da actividade de comercialização de diamantes. Na prática, o sistema de comercialização em vigor traduz-se no funcionamento do «Canal Único de Comercialização», interagindo com todos os agentes do processo, designadamente: Produtores do mercado formal: ASCORP (entidade envolvida na compra directa de diamantes do mercado informal); Fábrica de Lapidação; Compradores finais no exterior do país. Assim, afigura-se como solução mais eficaz, a manutenção do Canal Único de Comercialização, com a legitimidade do actual papel exercido pela SODIAM SARL, acrescido de ajustes que se reputam necessários tendo em conta as tendências do mercado nacional e internacional de diamantes a médio e longo prazos. 1.1. Papel da SODIAM no novo modelo de comercialização Tendo em conta os resultados da política de comercialização existente e a adequação necessária perante a nova realidade do mercado nacional e internacional de diamantes, a SODIAM deverá passar a assumir o papel de “Central de Compra e de Venda” da produção nacional na realização da sua actividade como “Canal Único de Comercialização”. Competirá ainda à SODIAM a organização e supervisão institucional de todo o processo de comercialização e a curto/médio prazos providenciar a criação e funcionamento da Bolsa de Diamantes em Angola. Neste contexto, a SODIAM deverá passar por um processo de implementação de estratégias funcionais consubstanciadas em: Liderar o processo de compra e venda da produção nacional, o que iria permitir à SODIAM maximizar os seus resultados, passando à concretização deste objectivo pelo recurso ao mercado Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 159 de 2010 Página 2 de 5 Adoptar novos mecanismos para o estabelecimento dos preços de compra e venda baseados, nomeadamente, na opção da aplicação progressiva da amostra-padrão, que permitiria uma classificação mais rigorosa dos diamantes brutos, evoluindo posteriormente para o modelo do Price List; Criar capacidades e valências que permitam acompanhar comportamentos sazonais e oscilações nos preços de mercado dos diamantes brutos e lapidados assim como reforçar a sua capacidade técnica mediante a obtenção de novos recursos tecnológicos. 1.2. Comercialização de diamantes brutosA comercialização de diamantes brutos assentará num sistema de modelos que incorpora: (I) a compra e venda de diamantes em Luanda, através das “Salas de Compras e Venda” da SODIAM, modernas e com pessoal de elevado nível técnico-profissional, colocando-se à altura dos grandes centros de comercialização de diamantes; (II) venda de diamantes no exterior, por meio dos chamados “Centros de Comercialização” Sodiam Trading Centers (STC), conforme se explicita a seguir. 1.3. Modelo de venda à Clientes Preferenciais ou “Sights-holders” Os Clientes Preferenciais ou “Sights-holders” são todas as entidades criteriosamente seleccionadas que manterão uma relação comercial por contratos com a SODIAM, tendo em conta as disposições legais aplicáveis na República de Angola. O modelo de venda à Clientes Preferenciais prevê a compra de produção das minas e do mercado informal pela SODIAM — Central de Compra e Venda tendo em conta as necessidades e exigências acordadas com os “Sight-holders”. Devem integrar a lista dos Sights-holders as seguintes pessoas singulares e colectivas: Compradores diversos com idoneidade e elevada capacidade financeira; Lapidadores ou polidores. 1.4. Modelo de Venda por “Leilões” Os leilões são vendas directas no mercado nacional e internacional organizada pela SODIAM com a participação de compradores de várias latitudes, que consistem em vender periodicamente quotas de produções de determinadas minas, com o objectivo de: (I) tornar mais transparentes os processos de comercialização; (II) melhorar a gestão de preços de compra e venda. Neste contexto, a SODIAM de poder cooperar e organizar Leilões em mercados com os quais venha a obter acordos de cooperação. 1.5. Modelo de venda por “Quotas Supervisionadas” Este modelo consiste na autorização que é concedida pela SODIAM com a finalidade da Empresa produtora poder vender parte da sua produção no mercado internacional, sob supervisão da SODIAM. 1.6. Comercialização de Diamantes Lapidados A comercialização dos diamantes lapidados é livre e assenta nas regras da economia de mercado e na legislação aplicável do país.
  2. Fase de Transição Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 159 de 2010 Página 3 de 5 futuro modelo de comercialização de diamantes. Durante esta fase a SODIAM, deve trabalhar com quatro compradores preferenciais cuja proposta de selecção, deve ser objecto de prévia autorização superior. Após a aprovação da mesma, devem ser celebrados os respectivos contratos de compra e venda. Neste sentido, as propostas de acção resultante do processo de reflexão estratégica empreendida, orientam-se em torno dos principais desafios que se colocam actualmente à SODIAM, nomeadamente:
    • a)- Manter o sistema actual de comercialização de diamantes através dos quatro compradores preferenciais;
    • b)- Maximizar o valor resultante do processo de comercialização de diamantes;
    • c)- Contribuir para o desenvolvimento sustentado da produção diamantífera tornando-a capaz de fazer face às flutuações de mercado;
    • d)- Trabalhar no sentido de que as minas potencialmente rentáveis tenham liquidez para superar períodos prolongados de contratação da procura, fazendo stocks;
    • e)- Dinamizar as actividades de beneficiação no país, promovendo a iniciativa privada nos segmentos de lapidação e de joalharia em solo nacional;
    • f)- Promover a divulgação do diamante angolano, implementando processos que aumentem a divulgação de informação e a transparência do subsector diamantífero angolano junto da comunidade nacional e internacional;
    • g)- Fazer uma análise reorientadora da “Angolan Polishing Diamonds”, “APD”, de forma a tornar a sua actividade competitiva e rentável;
    • h)- Fomentar a iniciativa privada no negócio de lapidação, permitindo o surgimento de um “cluster” empresarial de pequenas empresas privadas.
  3. Fase FuturaEm função do estudo que for realizado na fase de transição, deve-se ter três opções estratégicas:
    • a)- Ajustar o modelo de comercialização actual de forma a permitir uma maior desagregação dos lotes e a capitalização das oportunidades geradas pela utilização de métodos de vendas alternativa para obtenção de mais-valia;
    • b)- Alargar o leque de clientes a quem a SODIAM vende diamantes adequando cada lote às necessidades específicas dos mesmos;
    • c)- Desenvolver a médio prazo uma bolsa de diamantes em Luanda, a qual permitirá uma maior optimização do preço de venda assim como a criação de postos de trabalho e geração de actividade económica directa e indirecta;
    • d)- Promover a imagem do diamante angolano, desencorajando práticas ilegais como branqueamento de capitais, financiamento de conflitos armados e violação de direitos humanos, implementando mecanismos de informação sobre indicadores operacionais das empresas, bem como os nomes destas e referidas constituições societárias;
    • e)- Garantir o registo e divulgação das transacções realizadas pelos produtores artesanais de diamantes, por forma a melhorar o controlo da origem dos mesmos;
    • f)- Inteirar-se dos planos de desenvolvimento do Executivo relativo aos acessos e infra-estruturas nas zonas em redor das minas;
  • g)- Mobilizar parceiros especializados no desenvolvimento de factores de atracção e pacotes turísticos; Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 159 de 2010 Página 4 de 5 futura de zonas especiais, (zonas francas), incentivando o turismo do diamante. -Luanda, aos 18 de Agosto de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 159 de 2010 Página 5 de 5
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