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Decreto presidencial n.º 239/10 de 15 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 239/10 de 15 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 197 de 15 de Outubro de 2010 (Pág. 2716)

Produção de Minerais denominada «FERRANGOL — Prospecção & Produção, S. A.

Índice

Artigo 1.º

Artigo. 2.º

Artigo. 3.º

Considerando a importância do potencial mineral do País para a economia nacional:

Considerando a salvaguarda do interesse público por via de uma correcta gestão, exploração e transformação local desses minérios, visando um significante contributo à diversificação da economia nacional:

Considerando que a FERRANGOL-E. P. é titular dos direitos mineiros de ferro e manganês nessas áreas, nos termos do Decreto n.º 45/81, de 5 de Maio de 2005.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.° da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

A FERRANGOL-E. P e a ENDIAMA-E. P. ficam autorizadas a constituir a Sociedade de Pesquisa e Produção de Minerais, denominada FERRANGOL — Prospecção & Produção, S. A.

Artigo. 2.º

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo. 3.º

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Setembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 197 de 15 de Outubro de 2010 Página 1 de 1

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