Decreto presidencial n.º 162 /10 de 30 de julho
- Diploma: Decreto presidencial n.º 162 /10 de 30 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 143 de 30 de Julho de 2010 (Pág. 1604)
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Denominação do Diploma
Considerando a necessidade de execução das obras de construção para a requalificação do Município do Cazenga, designadamente das infra-estruturas internas e externas do terreno Sítio 1 — fase 1: Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, em matéria de investimentos públicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Contrato de Empreitada das Infra-estruturas Internas e Externas do terreno Sítio 1- fase 1, para a requalificação do Município do Cazenga, celebrado entre o Ministério do Urbanismo e da Construção e o Consórcio Sichuan Huashi Group Company Ltd/Sichuan Haishan International Trade Co., Ltd (H&S), no valor em Kwanzas equivalente a USD 24.877.954,00.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Julho de 2010.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 143 de 30 de Julho de 2010
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.