Decreto presidencial n.º 85/10 de 28 de maio
- Diploma: Decreto presidencial n.º 85/10 de 28 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 99 de 28 de Maio de 2010 (Pág. 884)
Estruturantes da Cidade de Luanda. Índice
Artigo 1.º
Artigo 2.º Denominação do Diploma
Havendo necessidade de se executar a etapa-2 do Programa de Reabilitação das Vias Estruturantes da Cidade de Luanda e dar-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro:
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
São aprovados os seguintes contratos de empreitada, referentes à etapa-2, do Programa das Vias Estruturantes da Cidade de Luanda:
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Projecto de construção da auto-estrada periférica de Luanda, fase 1C, troço Cacuaco/Viana, no valor em kwanzas equivalente a USD 49.823.801,86.
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Projecto de construção da auto-estrada periférica de Luanda, fase 2C, Viana/Cabolombo e ligação Futungo/ /Cabolombo, no valor em kwanzas equivalente a USD 116.763.556,21.
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Projecto de construção da auto-estrada periférica de Luanda, fase 1D, viaduto de ligação com a via expresso Luanda/Kifangondo, no valor em kwanzas equivalente a USD 20.651.456,97.
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Projecto de construção da via expresso Luanda/Viana, pacote-1, no valor em kwanzas equivalente a USD 48.397.811,05.
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Projecto de construção da via expresso Luanda/Viana, pacote-3, no valor em kwanzas equivalente a USD 61.489.279,97.
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Projecto de construção da estrada Viana/Calumbo, no valor em kwanzas equivalente a USD 32.004.934,57.
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Projecto de construção da via expresso Luanda/Kifangondo, pacote-1, no valor em kwanzas equivalente a USD 43.785.915,54.
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Projecto de construção da via expresso Luanda/Kifangondo, pacote-2, no valor em kwanzas equivalente a USD 35.692.629,06.
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Projecto de construção da estrada do Golfe, troço Antigo Controlo/Viana e Rua do Sanatório, no valor em kwanzas equivalente a USD 9.489.619,47.
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Projecto de construção da estrada do Golf, troço Gamek/Antigo Controlo, no valor em kwanzas equivalente a USD 30.101.204,47.
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Projecto de construção da Avenida N’Gola Kiluanje, pacote-1, no valor em kwanzas equivalente a USD 16.460.005,65.
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Projecto de construção da Avenida N’Gola Kiluanje, pacote-2, no valor em kwanzas equivalente a USD 13.091.672,78.
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Projecto de construção da 7.ª Avenida, no valor em kwanzas equivalente a USD 11.591.186,31.
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Programa de construção das infra-estruturas da área da Boavista, pacote-A (Lotes 1 e 2), no valor em kwanzas equivalente a USD 33.792.863,04
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Programa de construção das infra-estruturas da área da Boavista, pacote - B (Lotes 3, 4, 5 e 6), no valor em kwanzas equivalente a USD 55.122.817,39.
Artigo 2.º
O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se.
Luanda, ao 19 de Maio de 2010.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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