Decreto Presidencial n.º 294/10 de 02 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 294/10 de 02 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 228 de 2 de Dezembro de 2010 (Pág. 3756)
República da África do Sul, no domínio dos Transportes Aéreos Civis.
Índice
Artigo 1.º
Artigo. 2.º
Artigo. 3.º
Denominação do Diploma
Considerando a vontade firme do Governo da República de Angola em estabelecer e desenvolver a cooperação com o Governo da África do Sul, no domínio dos transportes aéreos civis e a necessidade de institucionalizar esse quadro por meio de acordos bilaterais nos diversos domínios em que se insere:
Tendo em conta a necessidade de implementação de acções conjuntas de cooperação na exploração racional e pacífica do espaço aéreo dos dois Estados:
Considerando a necessidade de estabelecer com o Governo da África do Sul um acordo de cooperação no domínio dos transportes aéreos civis, em conformidade com os entendimentos bilaterais alcançados entre os dois Governos.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da África do Sul, no domínio dos Transportes Aéreos Civis.
Artigo. 2.º
As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo. 3.º
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Outubro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Novembro de 2010.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 228 de 2 de Mês de 2010 Página 1 de 1
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