Decreto Presidencial n.º 240/10 de 21 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 240/10 de 21 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2010 (Pág. 2756)
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Denominação do Diploma
Considerando que o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações — INACOM prevê a nomeação de um Conselho de Administração conferido pelo Decreto n.º 115/08, de 7 de Outubro:
Considerando o papel cada vez mais preponderante que as comunicações vêm ocupando no contexto político económico e social das sociedades:
Havendo necessidade de se conferir autoridade reguladora e capacidade de assegurar que o processo de reforma no mercado postal de telecomunicações e das tecnologias de informação, ocorra como um modelo de organização eficaz para prossecução dos seus objectivos.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo l20.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É nomeado, para um mandato de três anos, o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações — INACOM, cuja composição é a seguinte:
- Pedro Mendes de Carvalho — Presidente do Conselho de Administração:
- Madalena Adriano Domingos de Lemos Neto — administradora executiva:
- Costa António Neto — administrador executivo:
- Romeu Veiga — administrador não executivo:
- Muanza Ngombo — administrador não executivo:
- António Moniz Gonçalves — administrador não executivo:
- Carlos Manuel Neves da Cunha — administrador não executivo.
Artigo 2.º
O Conselho de Administração ora nomeado deve apoiar o Executivo na regulação dos Serviços de comunicações, tendo como finalidade a disciplina, o controlo e a monitorização, competindo-lhe também a planificação, a gestão e a fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Setembro de 2010.
Publicado na I.ª Série do Diário da República n.º 201 de 21 de Outubro de 2010
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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