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Decreto presidencial n.º 55/10 de 14 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 55/10 de 14 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010 (Pág. 720)

Decreto Presidencial n.º 117/10

Ministério das Relações Exteriores — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 77/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto presidencial, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidimos suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 14/01, de 16 de Março, conjugado como Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Efectividade)

Devem, os órgãos de recursos humanos dos organismos centrais e locais da administração pública, proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.ºs 10/94, de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 5.º (Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 77/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 6.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º (Entrada em vigor)

O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Denominação do Diploma

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários do regime especial da carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 090 de 14 de Maio de 2010 Página 1 de 2

-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Abril de 2010.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Estrutura Indiciária da Carreira Diplomática

Tabela de vencimento-base da carreira diplomática

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 090 de 14 de Maio de 2010 Página 2 de 2

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