Decreto presidencial n.º 217/10 de 27 de setembro
- Diploma: Decreto presidencial n.º 217/10 de 27 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 183 de 27 de Setembro de 2010 (Pág. 2493)
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º Denominação do Diploma
Considerando o estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 7/10, de 5 Março:
Considerando o Protocolo de Entendimento Brasil - Angola, assinado em Brasília a 23 de Junho de 2010, no âmbito da visita oficial de Sua Excelência o Presidente da República de Angola à República Federativa do Brasil:
Considerando que as relações financeiras entre Angola e o Brasil têm, nos últimos anos, mostrado um aumento significativo, colocando o Brasil entre um dos principais financiadores do Programa de Reconstrução Nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Protocolo de Entendimento Brasil-Angola, assinado em Brasília a 23 de Junho de 2010, que estabelece, os termos e condições relativas a concessão, pelo Governo do Brasil à República de Angola, de um crédito no valor em Kwanzas equivalente a USD 1.000.000.000,00, para financiamento de exportações brasileiras de bens e serviços para Angola.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se.
Luanda, aos 16 de Setembro de 2010.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 183 de 27 de Setembro de 2010 Página 1 de 1
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