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Decreto presidencial n.º 62/10 de 14 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 62/10 de 14 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010 (Pág. 728)

Decreto Presidencial n.º 85/09, de 7 de Dezembro

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 85/09, de 7 de Dezembro

Índice

Artigo 1.º (Vencimento)

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

Artigo 4.º (Efectividade)

Artigo 5.º (Norma revogatória)

Artigo 6.º (Dúvidas e omissões)

Denominação do Diploma

Convindo reajustar o vencimento-base do pessoal de investigação científica:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento do vencimento-base do pessoal de investigação científica, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 40/01, de 29 de Junho, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Efectividade)

Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantido, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 5.º (Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 85/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 6.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 90 de 14 de Maio de 2010 Página 1 de 2

  • Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Abril de 2010.
  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária do pessoal de investigação científica

Tabela de vencimento-base do pessoal de investigação científica

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 90 de 14 de Maio de 2010 Página 2 de 2

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