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Decreto Presidencial n.º 242/10 de 25 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 242/10 de 25 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 203 de 25 de Outubro de 2010 (Pág. 3300)

Índice

Artigo 1.º

Artigo 2.º

Artigo 3.º

Artigo 4.º Denominação do Diploma

Havendo necessidade de se dinamizar as actividades da Ferrangol E. P, de forma a alcançar os objectivos sócio económicos superiormente determinados pelo Chefe Executivo:

Considerando a salvaguarda do interesse público e a necessidade de se dotar a Ferrangol-E. P, de um Conselho de Administração dinâmico e empreendedor.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º.

É nomeado, para um mandato de três anos, o Conselho de Administração da Ferrangol-E. P, cuja composição é a seguinte:

  • Diamantino Pedro Azevedo — Presidente do Conselho de Administração
  • João Diniz dos Santos — Administrador
  • Kayaya Kahala — Administrador
  • Romeu Artur Ribeiro — Administrador
  • Rosa de Jesus Faria de Assis Sousa Araújo — Administradora.

Artigo 2.º

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Setembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.

Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 203 de 25 de Outubro de 2010

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