Decreto presidencial n.º 79/10 de 26 de maio
- Diploma: Decreto presidencial n.º 79/10 de 26 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 97 de 26 de Maio de 2010 (Pág. 868)
Abastecimento de Água à Luanda-Pacote 3, entre a EPAL-E. P e a Construtora Norberto Odebrecht. Índice
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Denominação do Diploma
Tendo-se verificado variações na execução do Contrato de Empreitada do Projecto com Impacto Imediato no Abastecimento de Água à Luanda-Pacote 3, celebrado entre a EPAL-E. P e a Construtora Norberto Odebrecht:
Considerando que as variações ora verificadas impõem a necessidade de realização de trabalhos adicionais às empreitadas em curso, manifestamente, em relação à variação da extensão das condutas, à variação para a construção dos centros de distribuição, bem como em relação a variação dos projectos executivos:
Havendo necessidade de celebração de uma adenda ao contrato ora referido, tendo em vista a execução de trabalhos adicionais que se impõem no quadro da concepção global do projecto:
O Presidente da República decreta, nos termos, da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada a Primeira Adenda ao Contrato de Empreitada do Projecto com Impacto Imediato no Abastecimento de Água à Luanda-Pacote 3, entre a EPAL -E. P e a Construtora Norberto Odebrecht, no valor em Kwanzas equivalente a USD 22.299.120,00.
Artigo 2.º
É autorizada a EPAL-E. P a celebrar a adenda referida no número anterior.
Artigo 3.º
O Ministério das Finanças deve assegurar as condições de execução financeira da adenda objecto do presente decreto presidencial.
Artigo 4.º
O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se.
- Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
- O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 97 de 26 de Maio de 2010 Página 1 de 1
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