Decreto Presidencial n.º 257/10 de 18 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 257/10 de 18 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 218 de 18 de Novembro de 2010 (Pág. 3539)
Índice
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º Denominação do Diploma
Considerando que o estatuto da Empresa Pública Televisão Pública de Angola, TPA-E. P, foi recentemente aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 207/10, de 23 de Setembro: Havendo necessidade de dar cumprimento às novas disposições contidas naquele estatuto relativamente à composição, competências e responsabilidades dos seus órgãos sociais, nomeadamente do seu Conselho de Administração: Atendendo a importância de dinamizar a política empresarial, a reestruturação organizacional e o saneamento financeiro da Televisão Pública de Angola, TPA-E. P, no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
São nomeadas as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Televisão Pública de Angola, TPA-E. P:
- António da Ressurreição Simeão Henriques da Silva — Presidente do Conselho de Administração
- Nelson de Almeida — Administrador
- José Maria dos Santos Fernandes — Administrador
- Maria Antónia Escórcio Pacavira — Administradora
- Ernesto Elias Bartolomeu — Administrador
- Ana Maria da Silva — Administradora
- Ulisses da Costa Guimarães Evangelista de Jesus — Administrador
- Victor Aleixo da Costa Nunes — Administrador não Executivo
- António Baptista — Administrador não Executivo.
Artigo 2.º
O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 10/10, de 30 de Junho e no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento das Empresas Públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro, Sobre os Mecanismos de Controlo e Gestão.
Artigo 3.º
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 218 de 18 de Novembro de 2010
Página 1 de 2
Luanda, aos 5 de Novembro de 2010.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 218 de 18 de Novembro de 2010
Página 2 de 2
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.