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Decreto Presidencial n.º 257/10 de 18 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 257/10 de 18 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 218 de 18 de Novembro de 2010 (Pág. 3539)

Índice

Artigo 1.º

Artigo 2.º

Artigo 3.º Denominação do Diploma

Considerando que o estatuto da Empresa Pública Televisão Pública de Angola, TPA-E. P, foi recentemente aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 207/10, de 23 de Setembro: Havendo necessidade de dar cumprimento às novas disposições contidas naquele estatuto relativamente à composição, competências e responsabilidades dos seus órgãos sociais, nomeadamente do seu Conselho de Administração: Atendendo a importância de dinamizar a política empresarial, a reestruturação organizacional e o saneamento financeiro da Televisão Pública de Angola, TPA-E. P, no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

São nomeadas as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Televisão Pública de Angola, TPA-E. P:

  • António da Ressurreição Simeão Henriques da Silva — Presidente do Conselho de Administração
  • Nelson de Almeida — Administrador
  • José Maria dos Santos Fernandes — Administrador
  • Maria Antónia Escórcio Pacavira — Administradora
  • Ernesto Elias Bartolomeu — Administrador
  • Ana Maria da Silva — Administradora
  • Ulisses da Costa Guimarães Evangelista de Jesus — Administrador
  • Victor Aleixo da Costa Nunes — Administrador não Executivo
  • António Baptista — Administrador não Executivo.

Artigo 2.º

O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 10/10, de 30 de Junho e no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento das Empresas Públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro, Sobre os Mecanismos de Controlo e Gestão.

Artigo 3.º

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 218 de 18 de Novembro de 2010

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Luanda, aos 5 de Novembro de 2010.

O Presidente da República,

JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 218 de 18 de Novembro de 2010

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