Decreto presidencial n.º 171/10 de 12 de agosto
- Diploma: Decreto presidencial n.º 171/10 de 12 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 152 de 12 de Agosto de 2010 (Pág. 1763)
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Denominação do Diploma
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de despesas públicas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada a minuta de contrato de fabricação, fornecimento e instalação de um pontão, uma ponte de aço e execução das obras auxiliares para o Porto de Cabinda, no valor em kwanzas equivalente a USD 19.998.900,00.
Artigo 2.º
É autorizado o Ministério dos Transportes a celebrar o contrato de fabricação, fornecimento e instalação de um pontão, uma ponte de aço e execução das obras auxiliares para o Porto de Cabinda com a empresa China Gezhouba Group Company, Limited.
Artigo 3.º
O Ministério dos Transportes deve assegurar os recursos financeiros necessários a implementação do Projecto.
Artigo 4.º
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Julho de 2010.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 152 de 12 de Agosto de 2010
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