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Decreto presidencial n.º 171/10 de 12 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 171/10 de 12 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 152 de 12 de Agosto de 2010 (Pág. 1763)

Artigo 1.º

Artigo 2.º

Artigo 3.º

Artigo 4.º

Denominação do Diploma

Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de despesas públicas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovada a minuta de contrato de fabricação, fornecimento e instalação de um pontão, uma ponte de aço e execução das obras auxiliares para o Porto de Cabinda, no valor em kwanzas equivalente a USD 19.998.900,00.

Artigo 2.º

É autorizado o Ministério dos Transportes a celebrar o contrato de fabricação, fornecimento e instalação de um pontão, uma ponte de aço e execução das obras auxiliares para o Porto de Cabinda com a empresa China Gezhouba Group Company, Limited.

Artigo 3.º

O Ministério dos Transportes deve assegurar os recursos financeiros necessários a implementação do Projecto.

Artigo 4.º

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Junho de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Julho de 2010.

O Presidente da República,

JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 152 de 12 de Agosto de 2010

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