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Decreto presidencial n.º 205/10 de 21 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 205/10 de 21 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 (Pág. 2391)

Calamidades e de Desastres Naturais, para o período de 2009/2014. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º......................................................................................................................................1

Artigo 4.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Havendo necessidade imperiosa de dotar o Executivo de um instrumento de gestão de desastres para orientar, agilizar e uniformizar as acções necessárias a dar-se resposta às situações resultantes de acidentes graves, catástrofes ou calamidades: Convindo criar um mecanismo que oriente o Executivo na preparação dos diferentes serviços governamentais, bem como adequar as capacidades e os recursos disponíveis a fim de se criarem condições necessárias ao enfrentamento dos vários cenários resultantes das calamidades e dos desastres que possam correr no território nacional. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Calamidades e de Desastres Naturais, para o período de 2009/2014, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º O presente Plano deve ser objecto de actualização periódica na base das previsões meteorológicas e de outros instrumentos disponíveis a serem utilizados para a revisão dos cenários e dos respectivos planos sectoriais de resposta.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Junho de 2010. Publique-se. Luanda, aos 18 de Agosto de 2010. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 1 de 31

  1. Objectivo Geral e Estratégias: O objectivo geral do Plano Nacional de Contingência e Resposta é definir as linhas de força que orientam a resposta oportuna e concertada, as condições e os meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe que afectam as populações angolanas. A resposta de emergência é dada, no quadro legal da Protecção Civil e das normas internacionais. O envolvimento e participação dos parceiros nacionais e internacionais, quando necessário, devem consistir no apoio aos esforços do Governo na provisão de assistência, de uma maneira coordenada, para salvar as vidas em risco e satisfazer necessidades humanitárias da população. Figura I : Estrutura do Plano Nacional As estratégias que se seguem são implementadas no quadro geral da resposta do Governo de Angola, a saber:
  2. Minimização da perda de vidas humanas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou catástrofes e restabelecer o mais rapidamente possível as condições mínimas de normalidade.
  3. Actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção civil.
  4. Unidade de direcção, coordenação e comando das acções a desenvolver.
  5. Coordenação e sistematização das acções de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção das entidades intervenientes.
  6. Inventariação dos meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou catástrofe.
  7. Asseguramento da criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num determinado território, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências o justifique.
  8. Garantir que as entidades envolvidas no plano mantenham o grau de preparação e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes.
  9. Promoção da informação das populações através de acções de sensibilização, tendo em vista a sua preparação, a sumpção de uma cultura de autoprotecção e o entrosamento na estrutura de resposta à emergência. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 2 de 31 lições aprendidas dos acidentes e catástrofes dos anos anteriores (capítulo 1.4).Atente-se que o presente Plano Nacional de Contingência observa as questões transversais, tais como o Género e

HIV/SIDA.

  1. Autoridade e cadeia de coordenação e mando: De acordo com a actual Lei de Bases da Protecção Civil a activação do Plano Nacional de Contingência de Calamidades e Desastres Naturais é da responsabilidade do Presidente do Conselho Nacional de Protecção Civil que pode delegar no Ministro do Interior os actos de: Convocar o Conselho Superior de Protecção Civil e presidir às respectivas reuniões. Assumir a direcção das operações em situação de catástrofe ou calamidade de âmbito nacional. 2.1. Nível Central: Conselho Nacional de Protecção Civil — presidido pelo Presidente da República com a participação dos Ministros. Comissão Nacional de Protecção Civil — é coordenada pelo Ministro do Interior (coordenação estratégica das actividades) com a participação de outros ministérios (nível de assessoria técnica e coordenação operacional). Na eventualidade de desastre, o Governo pode contar com o suporte e intervenção das Agências das NU, ONG e Organizações da Sociedade Civil. Os respectivos termos de referências são elaborados no curso de preparação para permitir a sua intervenção na emergência. Figura 2: Estrutura de Coordenação Centro de Coordenação Operacional Nacional — (CCON) gerido pela Comissão Nacional de Protecção Civil. A Coordenação operacional é multissectorial e nele participam departamentos ministeriais, agências, Nações Unidas, e ONG. É presidido pelo Coordenador Executivo do Serviço Nacional da Protecção Civil que através do CCON coordena a gestão da informação sobre o desastre durante o período de emergência. Grupos Técnicos — são integrados por representantes dos departamentos ministeriais e cada um deles é gerido por um representante do departamento ministerial especializado, que pode contar com o suporte de uma agência das Nações Unidas e com a participação de todos os parceiros. Em situação de impacto, os grupos técnicos organizam-se em função dos sectores de resposta estabelecida no capítulo 3. 2.2. Nível Provincial: Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 3 de 31 pontual multissectorial das Agências das Nações Unidas, ONG e doadores presentes e da Sociedade Civil. 2.3. Nível Local: Comissão Municipal e Comunal — coordenada pelo Administrador Municipal e ou Comunal com a participação das Autoridades Tradicionais e Comunitárias.
  2. Alerta e padrões iniciais: 3.1. Activação do plano: A activação do Módulo de Contingência e Resposta está directamente ligado à magnitude do impacto iminente ou actual segundo o esquema de alertas. A activação do Plano Nacional é feito, após a activação do Plano Municipal e posteriormente do Plano Provincial, quando a capacidade de resposta a nível local esteja esgotada e a gravidade da situação justificar a necessidade de uma resposta de âmbito nacional. Os critérios de activação devem ser baseados nos cenários seguintes:
  3. Cheias e enxurradas: Localizadas — Plano Provincial Média — Plano Nacional Excepcionais — Activação do plano nacional, declaração do estado de emergência e pedido de ajuda internacional.
  4. Seca: Activação dos planos provinciais ou nacionais dependentes da magnitude do fenómeno. 3.2. Avaliação inicial de impacto: O Serviço Nacional conduz a avaliação inicial de emergência nas 72 horas do impacto e em caso de cheias esta avaliação é geralmente conduzida por via aérea. Esta avaliação deve dar a informação inicial sobre as populações e estimativa das localidades afectadas e com base nessa avaliação o SNPC informa aos órgãos competentes e parceiros sobre o apoio necessário. Uma avaliação rápida conjunta das áreas afectadas é organizada entre o SNPC e os principais parceiros (1) na primeira semana da emergência. Essa avaliação é multissectorial para providenciar informação detalhada das áreas afectadas, incluindo as destruições as, vulnerabilidades e as necessidades imediatas e de longo prazo. Com base nessas informações cada interveniente incluindo departamentos ministeriais e outros actores providenciam o suporte de emergência. Na eventualidade de uma catástrofe que requeira suporte internacional, tal como o surto de febre hemorrágica Marburg, o Conselho Nacional de Protecção Civil é responsável pela promoção do apelo de assistência internacional as modalidades como essa assistência é providenciada. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 4 de 31 3.3. Cenários de Contingência: As autoridades responsáveis pela coordenação da resposta em caso de acidentes tecnológicos e incêndios, assim como para as epidemias elaboram planos de contingência específicos para o efeito, assim sendo, o Plano Nacional de Contingência concentra-se principalmente na resposta às catástrofes naturais, baseando-se nos cenários elaborados em Maio de 2009: 3.3.1. Cheias e enxurradas (Cenário comum):
  • As Províncias de Luanda, Cunene, Moxico, Kuando Kubango, Zaire, Cuanza-Norte, Cuanza- Sul, Bengo, Lunda-Norte e Lunda-Sul, têm maior possibilidade de serem afectadas durante a estacão das chuvas. Assim sendo, a prioridade para a elaboração/revisão de planos provinciais de contingência é dada a estas províncias. O exercício deve ser concluído antes do início da estacão das chuvas (Novembro). Depois da apreciação deste plano pelo Conselho de Ministros, o SNPC inicia a activação de resposta nas três províncias prioritárias. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 5 de 31 Página 6 de 31 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 7 de 31 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 8 de 31 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 9 de 31 Comando Operacional Avançado que implementará as ajudas de emergência. 4.1.1. Coordenação do nível político das decisões:
  1. Activação e coordenação do Conselho Nacional de Protecção Civil Presidente da República.
  2. Activação e coordenação da Comissão Nacional de Protecção Civil Ministro do Interior. 4.1.2. Coordenação geral das acções de preparação e resposta: O Serviço Nacional de Protecção Civil, segundo o estabelecido na Lei de Bases de Protecção Civil tem a responsabilidades pelas seguintes tarefas:
  3. Coordenação, elaboração e actualização do plano nacional de preparação, contingência, resposta e recuperação precoce.
  4. Coordenação e activação do Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON).
  5. Coordenação geral dos grupos técnicos e sectoriais.
  6. Gestão dos mecanismos financeiros de resposta e recuperação. 4.1.3. Gestão da informação: A gestão de informação de contingência rege-se pelas definições da evolução dos desastres de forma a melhor gerir o fluxo de informação a ser canalizada pelas entidades actuantes nas operações e torná-la pública em socorro às populações em risco. Acções a serem realizadas:
  7. Informação permanente aos níveis de decisão.
  8. Informação pública.
  9. Relações com imprensa.
  10. Criação de uma equipa de comunicação social. 4.2. Sectores de Resposta: 4.2.1. Serviços de urgência: A. Extinção de incêndios, as buscas, o resgate e a atenção pré-hospitalar: Acções a serem realizadas:
  11. Garantir a capacidade de extinção de incêndios nos cenários operacionais.
  12. Organizar, planificar, dirigir, executar e controlar as acções de busca, salvamento e resgate que for preciso de acordo com a situação de impacto.
  13. Apoiar os serviços de primeiros auxílios, busca e resgate em estruturas colapsadas, inundações e outros.
  14. Coordenar com o Serviço Nacional de Bombeiros e o SNPC as necessidades de equipamento, asseguramento logístico e outros a fim de possibilitar as acções de busca, salvamento e resgate. Coordenação: Liderança: SNPC, Serviço de Bombeiros. Implementação: Ministério da Saúde, Serviço Integrado de Emergências Médicas, Ministério da Defesa Nacional. (Forças Armadas), Polícia Nacional. B. Segurança e ordem pública A manutenção da ordem pública é da competência das forças de segurança que estabelecemos procedimentos e instruções de coordenação, bem como a identificação dos meios e das responsabilidades dos serviços, agentes de Protecção Civil, organismos e entidades de apoio. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 10 de 31 de controlo, devendo as forças de segurança contar com o apoio dos serviços e entidades especializadas.
  15. Dependendo da magnitude do desastre e com base nos critérios da lei, estabelecer restrições que incluam o recolher obrigatório e o patrulhamento pelas forças de segurança com vista a impedir roubos e pilhagens, incluindo outras medidas de segurança.
  16. Garantir a segurança das instalações críticas como destacamento de pessoal das forças de segurança, para os estabelecimentos industriais e comerciais. Os procedimentos a adoptar podem incluir o recurso às empresas privadas da especialidade, cujos vigilantes devem apresentar-se uniformizados cuja responsabilidade recai sobre os respectivos proprietários. Coordenação: Liderança: Polícia Nacional, Ministério da Defesa Nacional (Forças Armadas) Implementação: Polícia Nacional, Ministério da Defesa Nacional (Forças Armadas), Serviços de Segurança Privados. 4.2.2. Atenção à população: A. Saúde e nutrição:
  • Destina-se a assegurar os serviços essenciais de saúde e nutrição de qualidade às populações afectadas pela emergência com atenção especial a ser dada aos grupos mais vulneráveis. Acções a serem realizadas:
  1. Realizar acções de vigilância epidemiológica nas comunidades afectadas.
  2. Divulgar, através das estruturas provinciais e municipais, as normas de tratamento existentes.
  3. Assegurar o fornecimento de água potável e alimentação às populações afectadas.
  4. Garantir o destino adequado do lixo e dos dejectos humanos (construção de latrinas nas áreas de acolhimento).
  5. Realizar avaliações rápidas do terreno e os dados existentes que ajudarão a construir um quadro actualizado da situação.
  6. Assegurar a assistência médica-medicamentosa nas áreas de acolhimento.
  7. Implementar medidas de saúde pública para evitar o aumento de casos de doenças transmissíveis e DTS/VIH-SIDA, febres hemorrágicas, doenças respiratórias agudas, doenças diarreicas agudas, cólera e malária, nas áreas de acolhimento.
  8. Garantir monitoria adequada da situação nutricional nas áreas afectadas pela emergência.
  9. Coordenar a execução rápida de um sistema de referência para as crianças gravemente malnutridas para os hospitais locais. Coordenação: Liderança: Ministério da Saúde. Implementação: MINSA, M1NADERP, Gabinete de Segurança Alimentar, SNPC, Secretaria de Estado das Águas, ELISAL, Governos Provinciais. B. Segurança alimentar: A área de segurança alimentar procura satisfazer as necessidades nutricionais e de segurança alimentar imediatamente pós desastre e a curto-médio prazos. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 11 de 31 alimentares, a fim de levarem uma vida activa e saudável. Acções a serem realizadas:
  10. Fornecer assistência alimentar geral (1), assim como intervenções de nutrição de emergência.
  11. Garantir atempadamente a identificação de situações de nutrição e de segurança alimentar através de monitoria e avaliações.
  12. Realizar avaliações de emergência coordenadas entre o Comité de Avaliação de Vulnerabilidade em Segurança Alimentar e a Protecção Civil.
  13. Fornecer rações alimentares aos agregados afectados.
  14. Garantir o envolvimento comunitário apropriado. Coordenação: Liderança: MINADERP/SEDER, Gabinete de Segurança Alimentar, MINARS. Implementação e parceiros: INAMET, MINSA, MINARS, MINCO, FAO, PAM, UNICEF, ONG, Gabinete de Segurança Alimentar. C. Abrigo e bens não alimentares, coordenação dos campos de deslocados: O objectivo geral é proporcionar condições de abrigo de emergência ou provisórias para as populações afectadas por desastres naturais, com base nos padrões definidos internacionalmente. Acções a serem realizadas:
  15. Realizar avaliações de campo rápidas em coordenação com outros grupos que lidam com aspectos e necessidades de abrigo.
  16. Fornecer assistência e abrigo de emergência às populações afectadas.
  17. Garantir o regular funcionamento dos serviços básicos para as populações.
  18. Coordenar com Sociedade Civil a nível local para resolver o problema do abrigo de emergência, e a planificação dos serviços básicos. (1) Uma ração individual diária compreendendo 333 gramas de cereais, 40 gramas de leguminosas e 20 gramas de óleo vegetal por pessoa, por dia. Se necessário, sal e CSB serão providenciados. Mínimo de necessidades de alimentos por cenário. Coordenação: Liderança:

MINARS. Parceiros: Ministério do Urbanismo e Construção, MINFAMU, MIMSA, MED, MINCULT, MAT, Ministério da Juventude e Desportos, incluindo direcções provinciais, administrações locais e autoridades tradicionais (sobas e lideres comunitários), OIM, Cruz Vermelha, ONG e Igrejas.

4.2.3. Logística e gestão: A. Logística: O objectivo geral é dar apoio logístico aos participantes do Grupo através de esforços de preparação comuns, garantir mecanismos de coordenação eficazes e uma resposta atempada à emergência. Acções a serem realizadas:

  1. Reunir a Equipa de Resposta Logística de forma a realizar a avaliação logística inicial e participar numa avaliação Inter Agências. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 12 de 31 rasteio: monitorar e avaliar usando os cronogramas das actividades, guias de remessa, cartas de stocks, supervisão, relatórios e constatação «in loco».
  2. Criar núcleos logísticos nas áreas afectadas para garantir a entrega atempada dos fornecimentos.
  3. Colocar pessoal que será responsável para garantir que os fornecimentos atinjam o destino pretendido com a documentação correcta.
  4. Actualizar o inventário integrado do equipamento e produtos para a emergência que capte os formulários de insumos de todos os parceiros.
  5. Garantir que os recursos de transporte contratados disponíveis possam aceder a todas as áreas acessíveis por estrada.
  6. Garantir suficientes instalações de armazenamento adequadas para materiais de emergência.
  7. O pessoal relacionado com a logística para a resposta deverá estar colocado atempadamente para a implementação. Coordenação: Liderança: SNPC, Ministério da Defesa Nacional (Forças Armadas). Implementação: SNPC, Ministério da Administração do Território, Ministério da Defesa Nacional (Forças Armadas Angolanas), Ministério dos Petróleos, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ministério dos Transportes, Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Autoridade Marítima, Alfândegas, Autoridades Aeronáuticas (INAVIC), ENANA. B. Administração de meios e recursos: Acções a serem realizadas:
  8. Realizar a gestão financeira e de custos.
  9. Supervisar as negociações contratuais.
  10. Supervisar os tempos de utilização dos recursos e equipamento.
  11. Realizar a gestão dos processos de seguros.
  12. Implementar os protocolos de actuação com fornecedores de equipamentos, artigos e materiais necessários às operações de emergência de protecção civil. Coordenação: Liderança: Ministério das Finanças, Comissão Nacional de Protecção Civil e SNPC. Parceiros: SNPC, Ministério do Interior, Ministério das Finanças. 4.2.4. Infra-estrutura e serviços básicos: A. Água e saneamento: O objectivo geral é assistir às populações afectadas com a água seguindo as normas e padrões de abastecimento e higiene. Essencialmente serão respeitados o direito à água em quantidade e qualidade, aproximação dos pontos de abastecimentos das zonas habitacionais e tratamento adequado. Acções a serem realizadas:
  13. Restaurar o abastecimento de água garantindo a disponibilidade de um mínimo de fornecimento de água potável.
  14. Fornecer artigos para o tratamento, armazenamento e distribuição de água. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 13 de 31 o VIH/SIDA, doenças respiratórias agudas, febres hemorrágicas, cólera, malária, e doenças diarreicas agudas, como uma questão de saúde pública.
  15. Uma equipa multissectorial coma participação da comunidade recolhe e compila os dados estatísticos e opiniões e partilha informação com outros. Coordenação: Liderança: Ministério da Energia e Águas. Parceiros: MINSA, UNICEF, ONG, Equipa multissectorial com a participação das comunidades. B. Educação: O Objectivo geral é garantir o funcionamento dos serviços de educação para todos os alunos e professores nas áreas afectadas pelos desastres, promovendo o acesso ao ensino primário de qualidade para todas as crianças com enfoque específico nas raparigas. Acções a serem realizadas:
  16. Realizar uma avaliação rápida das instalações de educação e crianças afectadas.
  17. Garantir a satisfação das necessidades de educação e desenvolvimento de todas as crianças afectadas pela emergência — com especial enfoque nas raparigas — através de uma resposta coordenada.
  18. Garantir que seja possível a frequência nas aulas de crianças e professores durante a emergência através de mecanismos apropriados.
  19. Minimizar as oportunidades para o abuso e exploração sexual.
  20. Levantar informação das necessidades através do preenchimento de questionários ao nível local, entrevistas dirigidas aos poderes locais (sobas, populações, etc).
  21. Focalizar a preparação para a transferência das escolas para lugar seguro.
  22. Criar condições de infra-estruturas provisórias como por exemplo: tendas, carteiras, quadros e material didáctico.
  23. Asseguramento das condições higiénicas, tais como latrinas, água potável, material higiénico gastável (sabão, como, papel higiénico, pensos, etc.) e estabelecimento de parcerias.
  24. Assegurar as necessidades de sobrevivência e a continuação das actividades lectivas. l0. Realizar actividades de consciencialização sobre a importância de enviarem os filhos de volta à escola e para a mobilização de professores provisórios ou para profissionais. Coordenação: Liderança: Ministério da Educação. Parceiros:

UNICEF, ONG.

  1. Mecanismo financeiro de contingência: O mecanismo financeiro de contingência do Sistema Nacional de Protecção Civil activa-se quando as capacidades locais e provinciais forem ultrapassadas ou quando a magnitude do evento leva directamente a activação do alerta vermelha. Os cenários locais e de magnitude média implicam a mobilização dos actores territoriais e sectoriais, segundo as suas normas, competências e capacidades. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 14 de 31 anual e devem ser revistas no exercício de revisão e actualização dos planos anuais. Consolidado dos gastos previstos (anualmente):

UNIDADE ORÇAMENTAL

Comissão Nacional de Protecção Civil. Composição da despesa Composição da despesa Módulo de Recuperação Precoce A recuperação é o processo no qual começa a reactivação dos serviços, da economia local e dos processos de produção e acção social a nível comunal, familiar e pessoal. Este módulo inclui as acções que devem ser realizadas durante a resposta de contingência e imediatamente após a fase crítica. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 15 de 31 forma a que a vulnerabilidade inicial não seja incrementada ou reconstruída. Para o efeito, deve estar previsto um processo de desenvolvimento da capacidade nacional e local, para a recuperação e também é necessário capacitar as comunidades para fazerem uso dos conhecimentos tradicionais e locais de construção. Figura 1: Estrutura do Plano NacionalLinhas estratégicas de recuperação:

  1. Análise de necessidades de recuperação: O Serviço Nacional de Protecção Civil, em coordenação com os parceiros do Sistema Nacional e da Comunidade Internacional, realiza uma missão de análise de necessidades de recuperação. Dependendo das características do impacto, esta acção pode ser desenvolvida de forma simultânea com a avaliação conjunta do impacto, prevista no alerta laranja e vermelho. Em caso de um impacto maior, esta avaliação é realizada na segunda ou terceira semana após impacto. Esta análise tem como prioridades:
  2. Identificar as acções de resposta que têm potencial de incrementar os efeitos negativos do impacto, ou criar novas vulnerabilidades e riscos.
  3. Identificar e reforçar as iniciativas espontâneas das comunidades com o objectivo de recuperar rapidamente os meios de vida e estabilizar a segurança humana.
  4. Fornecer informação chave para o desenvolvimento de:
    • a)- um plano estratégico de recuperação e reconstrução nas zonas sinistradas;
    • b)- um portfólio integrado de projectos para recuperação precoce a serem desenvolvidos nos próximos 2 meses apôs o impacto.
  5. Analisar as vulnerabilidades específicas relacionadas com aspectos de género, VIH/SIDA, doenças respiratórias agudas, febres hemorrágicas, assim como identificar capacidades destes grupos para desenvolver processos de recuperação.
  6. Criar uma base de informação para alimentar os processos pertinentes de reconstrução de longo e médios prazos.
  7. Estabelecimento de um mecanismo de coordenação: Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 16 de 31 internacionais e Sociedade Civil.
  8. O acordo geral de coordenação entre os parceiros é estabelecido, com a finalidade de identificar os papéis dos actores, incluindo a activação de mecanismos internacionais pré-estabelecidos.
  9. Um acordo de coordenação será promovido entre o sector privado nacional e local e as autoridades provinciais e municipais responsáveis pela recuperação.
  10. Relação com os objectivos de reconstrução e desenvolvimento: O SNPC deve manter um diálogo permanente com os Ministérios do Planeamento, Administração do Território, Ambiente, assim como outras autoridades sectoriais nacionais e locais, por forma a assegurar que as acções de resposta e recuperação precoce tenham uma ligação directa e clara com os processos nacionais de desenvolvimento e combate à pobreza. Enquadramento Geral:
  11. Contexto: A República de Angola é um Estado Democrático de Direito, localizado geograficamente no hemisfério sul do continente africano, com uma extensão territorial de 1 246 700 Km 2 e tem a sua divisão administrativa composta por 18 Províncias, 164 Municípios e 528 comunas, com uma população total estimada em cerca de 14 227 000 habitantes. O conflito armado que se prolongou por mais de 30 anos causou, não só, prejuízos humanos e materiais, mas afectou gravemente o estado socioeconómico do País, terminado o mesmo, o Governo orientou as prioridades nacionais tendo em vista a garantia da segurança das populações e das infra-estruturas, dando simultaneamente atenção aos desastres naturais e tecnológicos. Apesar de ocorrer com pouca intensidade, regista-se no País actividade sísmica (terramotos e vulcões), ciclones, incêndios, raios, calemas, deslizamentos de terra, ravinas, seca e chuvas fortes. A estes desastres naturais, junta-se também, de uma forma geral, o risco de epidemias (Marburg, cólera, etc.) e a ameaça de pandemias tais como o HIV/SIDA e a gripe pandémica. O presente Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Calamidades e Desastres Naturais é desenvolvido com o intuito de contar com um instrumento de gestão que assegure os arranjos que antecipam a uma crise, organizar, orientar, agilizar e uniformizar as acções necessárias à resposta de emergência. Este precioso instrumento vai orientar o Executivo da República de Angola, sob a responsabilidade executiva da Comissão Nacional de Protecção Civil, a dar resposta institucional às eventuais situações de desastres e calamidades, assim como minimizar o possível impacto socioeconómico. Com este instrumento pretende-se melhorar o nível de preparação e de planificação dos diferentes serviços governamentais, bem como das capacidades e de recursos disponíveis, a fim de criar as condições necessárias para enfrentar os vários cenários de situações de calamidade e desastre possíveis de ocorrer no território nacional. Não se trata de um documento irrevogável, uma vez que deve ser regularmente actualizado tendo em conta as dinâmicas sociais, geográficas, técnicas, logísticas e mesmo operacionais, numa lógica de melhoria e de continuidade. O Plano vai permitir determinar claramente as missões e reforçar a estrutura global do Estado engajado nas actividades de protecção civil. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 17 de 31
  12. Antecedentes e Quadro legal: 2.1. Os desastres no País: Nos últimos 3 anos, o País registou a ocorrência de múltiplos acidentes tecnológicos, acidentes de tráfego, cheias e enxurradas, incêndios e epidemias que resultaram em elevados prejuízos sociais e económicos. Este Plano Nacional de Preparação, Contingência, Reposta e Recuperação de Calamidades e Desastres Naturais (PNCCDN), é elaborado com base nas experiências de emergências vividas anteriormente, das versões anteriores dos planos sectoriais, de relatórios sobre resposta às calamidades, desastres naturais, dos levantamentos no terreno ao nível de algumas províncias do País e boas práticas e instrumentos internacionais adaptados à realidade angolana. 2.2 Enquadramento legal: O plano enquadra-se na Lei de Bases de Protecção Civil (Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro) que cria o Sistema Nacional de Protecção Civil, com vista a prevenir e responder a ocorrência de riscos colectivos resultantes de possíveis acidentes graves, calamidades naturais ou tecnológicas.
  13. Objectivo Geral: O Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Calamidades e Desastres Naturais tem como objectivo enfrentar a generalidade das situações de emergência que eventualmente ocorram no território nacional. Em caso da não ocorrência de emergências, a Protecção Civil e os seus parceiros nacionais e internacionais dedicam a sua atenção para as questões relacionadas com a redução da vulnerabilidade, a prevenção e mitigação das calamidades. O Plano deve ser actualizado periodicamente na base de previsões meteorológicas e outros instrumentos disponíveis que são utilizados para a revisão dos cenários e dos respectivos planos de resposta sectoriais.
  14. Estrutura do Plano: Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 18 de 31 desenvolvidas antes de uma situação de catástrofe. São estas acções que vão garantir a prontidão na execução das actuações previstas, com eficácia e melhor qualidade dos serviços para as populações e sectores potencialmente afectados. O módulo de preparação contém os aspectos seguintes:
  15. Linhas estratégicas de preparação: Neste capítulo são desenvolvidas as principais tarefas e responsabilidades dos órgãos do Sistema e dos sectores, nomeadamente: 1.1. Processos nacionais e descentralizados de preparação e coordenação. 1.2. Organização e Reforço dos Serviços de Urgência. 1.3. Desenvolvimento de mecanismos de atenção à população. 1.4. Desenvolvimento de capacidades e ferramentas de logística e gestão de bens. 1.5. Previsão de necessidades de Infra-estrutura e serviços básicos.
  16. Aviso prévio e alerta: Um dos instrumentos principais de preparação e redução do risco das comunidades, reconhecido ao nível mundial, é o aviso prévio. Com a instalação destes sistemas, as populações desenvolvem capacidades autónomas para uma reacção atempada ante inundações iminentes. O desenvolvimento de um Sistema Nacional de Aviso Prévio é um dos objectivos prioritários por forma a reduzir a vulnerabilidade da população e contribuir para o seu desenvolvimento. O capítulo de aviso prévio inclui: 2.1. Sistemas locais e tradicionais. 2.2. Vigilância hidrometeorológica. 2.3. Procedimentos de aviso às comunidades potencialmente afectadas.
  17. Programa de exercícios e simulações. O programa de exercícios e simulações tema finalidade de testar os planos e protocolos com uma periodicidade adequada. As simulações permitem verificar a operacionalidade dos planos de contingência e resposta, assim como realizar as adaptações que as condições requeiram. 4.2. Contingência e resposta: Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 19 de 31 desenvolvidas. Isto implica todas aquelas actividades previstas no plano, que já foram acordadas entre os agentes de protecção civil, sobre a base das responsabilidades estabelecidas na Lei de Bases. A área de contingência/resposta inclui um guia prático e executivo de «o que tem de ser feito» de forma concreta e coordenada, segunda a cadeia de coordenação e mando. O módulo inclui os aspectos seguintes:
  18. Objectivo geral e estratégias: Neste capítulo são delineadas as orientações principais do módulo, sobre a base da Lei e dos mandatos específicos da Protecção Civil.
  19. Autoridade e cadeia de coordenação e mando: São estabelecidos os órgãos de coordenação, assim como os níveis de activação desde o local até a nacional. Inclui também a criação da instância Centro de Coordenação Operacional Nacional.
  20. Alerta e padrões iniciais: Este capítulo inclui os procedimentos principais de alerta e avaliação, assim como os cenários de contingência que são o objecto da preparação. Tendo em conta que os aspectos de acidentes, incêndios e outro tipo de calamidades são considerados nos outros processos de planificação, este módulo de contingência concentra-se nos temas de cheias e enxurradas e secas. O capítulo contém: 3.1. Activação do plano. 3.2. Avaliação inicial de impacto. 3.3. Cenários de Contingência. 3.4. Alertas. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 20 de 31 resposta dos agentes de protecção civil e os seus parceiros. 4.1. Funções gerais e de informação. 4.2. Sectores da resposta. 4.2.1. Serviços de urgência. 4-2.2. Atenção à população. 4-2.3. Logística e gestão. 4.2.4. Infra-estrutura e serviços básicos. 4.3. Recuperação: Inclui as acções imediatas a serem desenvolvidas por forma a recuperar as condições de vida das populações afectadas, considerando as possibilidades da transformação das condições originais de vulnerabilidade por forma a reduzir riscos futuros. O início precoce das acções de recuperação é fundamental com a finalidade de reduzir o impacto social, económico e psicológico das populações, reduzir os custos da resposta e melhorar as condições das populações, evitando a criação de novos riscos. O módulo inclui as seguintes linhas estratégicas de recuperação:
  21. Análise de necessidades de recuperação.
  22. Estabelecimento de um mecanismo de coordenação.
  23. Relação com objectivos de reconstrução e desenvolvimento.
  24. Âmbito de aplicação e actualizações do plano: O Plano aplica-se a todo o espaço do território nacional e tem uma dimensão intersectorial e pluridisciplinar. O processo metodológico de elaboração e concepção obedeceu a um levantamento da situação do País nos vários domínios intra e intersectorial, incluindo os Governos Provinciais, permitindo assim apresentar um instrumento na realidade objectiva nacional. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 21 de 31 O Plano tem uma vigência de cinco anos (2009-2014) e antes do início da estação das chuvas, a Comissão Nacional de Protecção Civil deve lançar o plano específico de contingência para a estação. No final de cada estação de chuvas, o SNPC deve conduzir um processo de avaliação das acções realizadas e de revisão e actualização dos planos segundo as necessidades identificadas. Módulo de Preparação Este módulo inclui as acções que devem ser realizadas antes de uma situação de contingência ou desastre. Estas acções estão orientadas para garantir que os procedimentos de contingência e resposta face a uma situação de emergência determinada seja factível de realizar e que os recursos e padrões estejam disponíveis, o pessoal treinado e os arranjos de coordenação feitos. Na preparação, devem estar previstos, desenvolvidos e testados os procedimentos de informação periódica aos órgãos de comunicação social, assim como os sinais de aviso junto da população abrangida, através de campanhas de informação e sensibilização. Para o efeito, está previsto e desenvolvido um processo de desenvolvimento da capacidade de resposta nacional e comunitária, testagem e actualização dos planos de resposta, planeamento de contingência e planos sectoriais e locais. É também necessário capacitar as comunidades como fazer uso dos conhecimentos tradicionais e locais de aviso e preparar a população como reagir aos avisos. Atenção especial deve ser dada aos exercícios de simulação de modo a que em conjunto se consiga reunir o potencial de conhecimentos e práticas que permitem responder eficaz e coerentemente a emergências. Figura 1: Estrutura do Plano Nacional1. Linhas estratégicas de preparação: 1.1. Processos nacionais e descentralizados de preparaçãoe coordenação: A. Coordenação Geral. O Serviço Nacional de Protecção Civil tem a responsabilidade principal de implementação das seguintes acções de coordenação geral na preparação: Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 22 de 31
  25. Elaborar e actualizar o Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação.
  26. Desenvolver e testar os procedimentos de informação periódicos aos órgãos de comunicação social, assim como campanhas de informação, bem como do tipo de informações a prestar sobre: o ponto de situação, ‹‹as acções em curso››; as áreas de potenciais riscos: as medidas de autoprotecção e os locais de reunião, de acolhimento provisório ou de assistência; os números de telefone e locais de contacto para informações, recepção de donativos e inscrição para o serviço voluntário, bem como as instruções para o regresso das populações evacuadas.
  27. Promover e coordenar um Sistema Integrado de Gestão de Informação sobre ameaças e risco de desastres.
  28. Estabelecer e apoiar a dinâmica de preparação dos grupos técnicos de resposta, segundo a estrutura dos sectores estabelecidos no plano.
  29. Identificar e promover mecanismos financeiros de resposta e recuperação para fazer face às contingências e desastres. B. Gestão local do risco e preparação para resposta:
  30. O Serviço Nacional de Protecção Civil coordena e promove o processo de desenvolvimento de capacidades de resposta provincial, local e comunitária, testagem e actualização dos planos de resposta e do planeamento de contingência.
  31. Com a participação das autoridades locais descentralizadas, o SNPC deve dar prioridade à capacitação das comunidades sobre como fazer uso dos conhecimentos tradicionais e locais, na utilização dos meios de aviso prévio e na preparação da população como reagir aos avisos.
  32. Atenção especial será dada aos exercícios de simulação aos diferentes níveis, nomeadamente: nível central para os procedimentos gerais de resposta e apoio às autoridades locais, com ênfase nos processos do Centro de Coordenação Operacional e aos níveis provincial e local em procedimentos de contingência, evacuação e apoio às populações.
  33. Apoiar às Comissões Provinciais, Municipais e Comunais no desenvolvimento de actividades com autoridades tradicionais.
  34. Realizar acções de formação conjunta.
  35. Apoiar os Comités na elaboração de planos comunais adaptados às condições e capacidades locais tradicionais. 1.3. Organização e Reforço dos Serviços de Urgência: C. Extinção de incêndios, busca e resgate e atenção pré-hospitalar:
  36. Realizar cursos, seminários, workshops, para a preparação das brigadas que participam na busca, salvamento e resgate.
  37. Realizar a formação, exercícios práticos, avaliação, certificação de voluntários nos diferentes procedimentos de busca e resgate.
  38. Promover a realização de exercícios simulacros permanentes para a revisão e teste dos procedimentos, assim como a actualização dos planos.
  39. Adoptar padrões de acção em busca e resgate, a fim de dar o apoio básico vital.
  40. Realizar a capacitação do pessoal socorrista e dos voluntários em primeiros auxílios básicos e avançados, triagem e transladação de pacientes para os centros de assistência médica. D. Segurança e Ordem Pública: Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 23 de 31
  41. Participar e organizar exercícios e simulações específicos de testagem dos planos de reacção. 1.4. Desenvolvimento de mecanismos de atenção à população: E. Saúde e nutrição:
  42. Realizar acções de vigilância epidemiológica, com ênfase nas comunidades mais vulneráveis, para detectar atempadamente doenças que perigam a vida das comunidades.
  43. Implementar acções de prevenção de doenças transmissíveis, incluindo infecções de transmissão sexual, VIH/SIDA, doenças respiratórias agudas, doenças diarreicas severas, febres hemorrágicas, cólera, malária e mal nutrição.
  44. Realizar e sistematizar informação sobre nutrição nas áreas mais vulneráveis. Esta análise da compilação da informação já disponível e recentemente produzida deve orientar as intervenções.
  45. Realizar reciclagem e formação dos trabalhadores da saúde sobre nutrição (gestão correcta dos casos de malnutrição e educação nutricional).
  46. Formar e educar os trabalhadores da saúde em nutrição e na prevenção de doenças.
  47. Fortalecer as actividades de educação nutricional. F. Habitação e abrigo:
  48. Criar mecanismos básicos de planificação de aldeias e de registo de terras.
  49. Promover e reforçar a cooperação nacional e regional para o aprovisionamento de água, saneamento, abrigo e outros serviços básicos à população afectada.
  50. Criar um grupo multissectorial coordenado pelo MINARS para direccionar a assistência humanitária em termos de abrigo.
  51. Realizar uma avaliação inicial multissectorial sobre a situação de abrigos baseados nos cenários potenciais de impacto e contingência (ver Módulo 3).
  52. Criar condições provisórias de abrigo para diminuir a vulnerabilidade da população afectada. 1.5. Desenvolvimento de capacidades e ferramentas de logística e gestão de bens: G. Logística:
  53. Estabelecer mecanismos especiais para facilitar a gestão e desalfandegamento do equipamento e produtos de emergência e identificar as instalações especiais de desalfandegamento.
  54. Estabelecer um procedimento rápido de gestão de bens e rasteio de todos os produtos desalfandegados através de um sistema tipo SUMA 1.
  55. Preparar e distribuir formatos de prestação e padronização de contas dos fornecimentos, incluindo a elaboração de uma base de dados de fornecimentos que constituirá o núcleo das exigências de prestação de contas.
  56. Elaborar um inventário integrado do equipamento e produtos para a emergência que inclua os insumos de todos os parceiros.
  57. Pré-posicionar stocks de bens não-alimentares ao nível central e local para permitir disponibilização de recursos e meios próximos dos possíveis cenários para atender em primeira mão os sinistrados.
  58. Incluir indicadores de nutrição no sistema de fiscalização para garantir um acompanhamento adequado. H. Administração de meios e recursos: Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 24 de 31 utilizados.
  59. Elaborar protocolos de actuação e coordenação para recorrer a equipamentos pertencentes a entidades públicas e privadas.
  60. Elaborar protocolos e arranjos de compra com fornecedores de equipamentos, artigos e materiais necessários às operações de emergência de protecção civil: Equipamentos de energia e iluminação; Géneros alimentares diversos; Tendas de campanha para alojamento precário; Vestuário; Medicamentos; Material sanitário diverso; Equipamentos de transporte de passageiros e carga; Combustíveis e lubrificantes; Máquinas e equipamentos de engenharia; Construção de obras públicas; Materiais de serviços mortuários. 1.6. Previsão de necessidades de Infra-estrutura e Serviços básicos:
    • I. Obras públicas:
  61. Identificar e harmonizar estratégias existentes para a utilização das infra-estruturas básicas.
  62. Avaliar a vulnerabilidade das infra-estruturas e recursos locais.
  63. Analisar o grau e condições de acesso às infra-estruturas potencialmente afectadas ou utilizáveis para fins de resposta.
  64. Desenvolver acções de educação cívica das populações sobre o risco de construção de habitação próximo ou junto às linhas de águas. J. Água e Saneamento:
  65. Avaliar as instalações de abastecimento de água nas zonas mais vulneráveis e tomar disposições de reforço e prever acções de contingência.
  66. Preposicionar meios para o tratamento, armazenamento e distribuição de água, segundo os cenários estabelecidos e em coordenação com o SNPC. K. Educação:
  67. Desenvolver e testar uma ferramenta de avaliação rápida para aplicação nas áreas afectadas pelo desastre. A matriz deve contemplar o nível de destruição das salas de aula e do equipamento, a segurança do espaço escolar, o nível de acessibilidade, o número de professores e alunos afectados e a capacidade de resposta das autoridades locais de educação, assim como a perda ou danificação de livros e outros materiais de ensino.
  68. Elaborar o mapa do Sector de Educação para determinar a capacidade dos parceiros em apoiar o MED a dar resposta às necessidades de educação identificadas e as organizações de membros a assumirem as suas responsabilidades específicas, com base na capacidade e cobertura geográfica. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 25 de 31
  69. Elaborar um inventário de recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para a criação de espaços provisórios seguros para salas de aula/aprendizagem.
  70. Criar instalações de aprendizagem temporárias para as comunidades/como anexos às escolas existentes para absorver o número acrescido de alunos ou substituir as estruturas danificadas.
  71. Aviso prévio e alerta: 2.1. Sistemas locais e tradicionais: Serão accionados sistemas de aviso que estejam de acordo com as práticas locais para garantir uma monitorização, alerta e aviso das principais ameaças existentes. Tais sistemas deverão proporcionar uma eficaz vigilância, um rápido aviso aos agentes de protecção civil e à população, de modo a garantir que tanto as entidades intervenientes no plano como as populações vulneráveis tenham a capacidade de agir de modo a salvaguardar vidas e a proteger bens. Os sistemas locais devem incluir meios de comunicação fáceis de encontrar localmente, tais como sirenes, telefones, viaturas com megafones, estações de rádio locais televisão. 2.2. Vigilância hidrometeorológica: A monitorização deve fazer recurso aos sistemas de leitura de dados utilizados, tais como o sistema de Avisos Meteorológicos, o Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (cheias), o Índice Ícaro (ondas de calor) e o Sistema de Vigilância de Emergências Radiológicas (emergências radiológicas). O aviso deve estar correlacionado com os dados monitorizados e ser criteriosamente definida e variar consoante o nível da situação. Os meios com que o aviso é efectuado deve estar baseado em sistemas fiáveis de comunicações e apresentar redundância. Os sistemas descritos devem indicar a extensão de aviso e os meios para a sua execução para permitir o fluxo de informação e formação, com vista à sensibilização da população em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades. 2.3. Procedimentos de aviso às comunidades potencialmente afectadas: O aviso deve informar sobre as zonas potencialmente afectadas, itinerários de evacuação, os locais de abrigo onde se devem dirigir e o que devem levar consigo e outras medidas de protecção da sua segurança pessoal e dos seus bens.
  • Deve ser contemplados diferentes procedimentos de aviso para diferentes períodos de dias e da semana para garantir a continuidade em situações que podem apresentar durante dias úteis de trabalho, à noite ou fins-de-semana. Para populações de pequena dimensão pode utilizar-se o aviso automático através da rede telefónica onde é possível, que as listas das residências, dos empregos com a respectiva localização e números de telefones sejam elaboradas e mantidas actualizadas. Desta forma se torna necessário a sensibilização e formação em matéria de prevenção sobre desastres às populações para melhor responderem a eventuais desastres e acidentes. Em caso de rotura de uma barragem, devem ser preparados sirenes para à emissão dos avisos, conforme as referenciais internacionais nas normas para a Concepção do Sistema de Alerta e Aviso no Âmbito dos Planos de Contingência de Barragens. Pode-se fazer igualmente o uso de megafones sobre viaturas e outros meios de apoio por forma a atingir maior área de cobertura. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 26 de 31 Para minimizar o número de vítimas é necessário o uso de meios de aviso de modo a potenciar toda a população e fazer recurso às Autoridades Tradicionais, Polícia, Forças Armadas, parceiros como as ONG, a Cruz Vermelha local e outros.
  1. Programa de exercícios e simulações: O programa de exercícios e simulações está estabelecido com o fim de testar os planos e protocolos com uma periodicidade adequada. Deve ser indicado qual o programa para a realização futura de exercícios de postos de comando ou do tipo operacional a adoptar para verificar a eficácia do plano. Por exercício de postos de comando entende-se aquele que se realiza no contexto de sala de operações e tem como objectivos testar o estado de prontidão e a capacidade de resposta e de mobilização de meios das diversas entidades envolvidas nas operações de emergência. Por exercício operacional entende-se um exercício no qual se desenvolve missões no terreno, com meios humanos e equipamento, permitindo avaliar as disponibilidades operacionais e as capacidades de execução das entidades envolvidas. O plano de contingência deve ser regularmente treinado através de exercícios em que se simulam situações de contingência a diferentes níveis. Com o planeamento e realização destes treinos pode-se, por um lado, testar-se o plano em vigor se está adaptado e actualizado aos procedimentos em situação real de emergência. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Quadro de acções e responsabilidades Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 179 de 21 de Setembro de 2010 Página 27 de 31 Página 31 de 31
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