Decreto presidencial n.º 191/10 de 01 de setembro
- Diploma: Decreto presidencial n.º 191/10 de 01 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 1 de Setembro de 2010 (Pág. 2025)
que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 36/92, de 7 de Agosto. Índice
Artigo 1.º (Aprovação)..................................................................................................................4
Artigo 2.º (Legislação revogada)..................................................................................................4
Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................4
Artigo 4.º (Entrada em vigor).......................................................................................................4 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................4
Artigo 1.º (Objecto e âmbito).......................................................................................................4
Artigo 2.º (Competência)..............................................................................................................4
Artigo 3.º (Definições)..................................................................................................................4 CAPÍTULO II Estabelecimentos Farmacêuticos.....................................................................6 SECÇÃO I Classificação..........................................................................................................................6
Artigo 4.º (Classificação dos estabelecimentos farmacêuticos)..................................................6
Artigo 5.º (Classificação das farmácias).......................................................................................6 SECÇÃO II Abertura e Funcionamento da Farmácia.............................................................................7
Artigo 6.º (Requisitos de instalação das farmácias).....................................................................7
Artigo 7.º (Limitação em matéria de propriedade de farmácia)..................................................8
Artigo 8.º (Instalação, transferência e reagrupamento)..............................................................8
Artigo 9.º (Autorização dá actividade farmacêutica)...................................................................8
Artigo 10.º (Vistoria).....................................................................................................................8
Artigo 11.º (Validade da autorização comercial).........................................................................9
Artigo 12.º (Fiscalização)..............................................................................................................9
Artigo 13.º (Documentação)........................................................................................................9
Artigo 14.º (Prazos)......................................................................................................................9
Artigo 15.º (Nomes das farmácias)..............................................................................................9
Artigo 16.º (Tabuletas obrigatórias).............................................................................................9
Artigo 17.º (Qualidade dos actos e descrição)...........................................................................10
Artigo 18.º (Actividades especializadas)....................................................................................10
Artigo 20.º (Horário de serviço permanente das farmácias).....................................................11 SECÇÃO III Direcção Técnica da Farmácia...........................................................................................11
Artigo 21.º (Farmacêutico responsável).....................................................................................11
Artigo 22.º (Requerimento)........................................................................................................11
Artigo 23.º (Competências do director técnico)........................................................................12
Artigo 24.º (Supervisão das farmácias e postos de medicamentos)..........................................12
Artigo 25.º (Cessação da direcção técnica)................................................................................12
Artigo 26.º (Cancelamento oficioso)..........................................................................................12
Artigo 27.º (Director técnico não proprietário).........................................................................12
Artigo 28.º (Impedimentos).......................................................................................................12
Artigo 30.º (Férias).....................................................................................................................13
Artigo 31.º (Doença ou outro motivo justificado)......................................................................13
Artigo 32.º (Outros impedimentos temporários)......................................................................13
Artigo 33.º (Documentos técnicos obrigatórios nas farmácias)................................................13
Artigo 34.º (Carimbos e documentos)........................................................................................13 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 1 de Setembro de 2010 Página 1 de 28
Artigo 36.º (Reabertura).............................................................................................................14
Artigo 37.º (Incumprimento da lei)............................................................................................14 SECÇÃO V Transmissão das Farmácias................................................................................................14
Artigo 38.º (Transmissão por contrato).....................................................................................14
Artigo 39.º (Comunicação obrigatória)......................................................................................14
Artigo 40.º (Transmissão por morte).........................................................................................14 SECÇÃO VI Farmácias Internas de Unidades Sanitárias......................................................................15
Artigo 41.º (Condições de funcionamento das farmácias internas)..........................................15
Artigo 42.º (Direcção técnica da farmácia interna)....................................................................15
Artigo 43.º (Competência da farmácia interna).........................................................................15 SECÇÃO VII Outros Estabelecimentos Farmacêuticos........................................................................15
Artigo 45.º (Condições de abertura)..........................................................................................16
Artigo 46.º (Direcção técnica)....................................................................................................16
Artigo 47.º (Requerimento)........................................................................................................16
Artigo 48.º (Instalação)...............................................................................................................16
Artigo 49.º (Vistoria e taxas)......................................................................................................17
Artigo 50.º (Autorização de abertura)........................................................................................17
Artigo 51.º (Mudanças de propriedade do estabelecimento farmacêutico).............................17
Artigo 52.º (Boas práticas).........................................................................................................17
Artigo 53.º (Produtos farmacêuticos contendo rádioelementos).............................................17 CAPÍTULO III Exercício Farmacêutico..................................................................................17 SECÇÃO I Profissão Farmacêutica.......................................................................................................17
Artigo 54.º (Interesse público)...................................................................................................17
Artigo 55.º (Condições do exercício farmacêutico)...................................................................17
Artigo 56.º (Incompatibilidades profissionais)...........................................................................18
Artigo 57.º (Obrigações).............................................................................................................18
Artigo 58.º (Proibições)..............................................................................................................18 SECÇÃO II Farmacêuticos e Técnicos de Farmácia..............................................................................19
Artigo 59.º (Missão)...................................................................................................................19
Artigo 60.º (Competências)........................................................................................................19
Artigo 61.º (Acto farmacêutico).................................................................................................19
Artigo 62.º (Segredo profissional)..............................................................................................19 CAPÍTULO IV Medicamentos..............................................................................................19 SECÇÃO I Dispensa de Medicamentos ao Público......................................................................19
Artigo 63.º (Dispensa ao público)...............................................................................................19
Artigo 64.º (Receita médica)......................................................................................................20
Artigo 65.º (Medicamentos sujeitos a receita médica)..............................................................20
Artigo 66.º (Medicamentos de receita médica não renovável).................................................20
Artigo 67.º (Medicamentos de receita médica renovável)........................................................20
Artigo 68.º (Medicamentos sujeitos à receita médica especial)................................................20
Artigo 69.º (Medicamentos de receita médica restrita)............................................................21
Artigo 70.º (Casos de emergência).............................................................................................21
Artigo 71.º (Preços dos medicamentos não sujeitos à receita médica)....................................21
Artigo 72.º (Critérios de classificação).......................................................................................21
Artigo 73.º (Aviamento de medicamentos)...............................................................................21
Artigo 74.º (Produtos autorizados)............................................................................................21
Artigo 75.º (Venda nas drogarias e ervanárias).........................................................................22 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 1 de Setembro de 2010 Página 2 de 28