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Decreto Presidencial n.º 228/18 de 27 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 228/18 de 27 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 27 de Setembro de 2018 (Pág. 4650)

Assunto

Estabelece os Procedimentos sobre a Elaboração dos Relatórios a apresentar pelos Órgãos da Administração Local do Estado e aprova o respectivo Modelo. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, especialmente o Decreto Executivo n.º 64/01, de 26 de Outubro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que os relatórios constituem um instrumento de capital importância para a mensuração da linha que separa o planeado e o realizado, bem como o impacto das políticas públicas a nível local, facilitando a monitorização dos programas do Executivo: Havendo necessidade de assegurar o acompanhamento, controlo, fiscalização e prestação de contas dos Órgãos da Administração Local do Estado que concorram para a boa governação, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, da Administração Local do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma estabelece os Procedimentos sobre a Elaboração dos Relatórios a apresentar pelos Órgãos da Administração Local do Estado e aprova o respectivo Modelo, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Entidade Coordenadora)

Para efeitos do presente Diploma, o Departamento Ministerial responsável pela Administração do Território e Reforma do Estado é a entidade a quem os Órgãos da Administração Local do Estado devem remeter os relatórios e demais informações relevantes solicitadas, necessárias à monitorização da execução dos respectivos planos de actividade.

Artigo 3.º (Documentos Apensos ao Relatório)

Para efeitos de acompanhamento das actividades realizadas, devem ser remetidos à Entidade Coordenadora, os seguintes documentos:

  • a)- Plano anual e planos trimestrais de actividade;
  • b)- Programação orçamental anual e trimestral.

Artigo 4.º (Periodicidade dos Relatórios)

  1. A apresentação dos relatórios é feita numa periodicidade trimestral.
  2. Para efeitos de monitorização e acompanhamento pela Entidade Coordenadora, os titulares dos Órgãos da Administração Local do Estado cumprem com o seguinte calendário:
    • a)- Até 25 de Abril do ano em referência, envio do relatório de actividade do I Trimestre;
    • b)- Até 25 de Julho do ano em referência, envio do relatório de actividade do II Trimestre;
    • c)- Até 25 de Outubro do ano em referência, envio do relatório de actividade do III Trimestre;
    • d)- Até 25 de Janeiro do ano seguinte, envio do relatório anual.
  3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, a prestação de informações, bem como a solicitação de outros instrumentos de planeamento, pode ocorrer sempre que solicitado.

Artigo 5.º (Conteúdo dos Relatórios)

  1. O conteúdo da informação contida nos relatórios é o definido no anexo ao presente Diploma.
  2. Sem prejuízo do número anterior, as informações a serem prestadas, em relatório, devem espelhar as áreas reservadas aos Órgãos da Administração Local do Estado, no regime geral da delimitação e desconcentração de competências e coordenação da actuação territorial entre a Administração Central e a Administração Local do Estado.

Artigo 6.º (Órgãos Responsáveis)

Estão sujeitos a obrigatoriedade de envio de relatórios, nos termos do presente Diploma, os órgãos singulares da Administração Local do Estado, nomeadamente:

  • a)- Governador Provincial;
  • b)- Administrador Municipal;
  • c)- Administrador Comunal ou de Distrito Urbano.

Artigo 7.º (Procedimento de Envio dos Relatórios)

  1. O Governador Provincial remete à Entidade Coordenadora o relatório da respectiva província, podendo, para o efeito, estabelecer prazos de envio/recepção que permitam a consolidação e tratamento das informações de todos os municípios que integram a província.
  2. O relatório do Governo da Província inclui as actividades da província e uma síntese de toda a informação consolidada dos municípios que compõem a Província.
  3. A Administração Municipal deve enviar o relatório ao Governo da Província.
  4. A Administração da Comuna e ou Distrito Urbano devem enviar o relatório da respectiva circunscrição administrativa à Administração Municipal.
  5. O relatório consolidado a ser enviado pelo Governo da Província deve reflectir, de modo fiel, os dados dos municípios que a compõem, devendo, para o efeito, ser acompanhado, em anexo, por um relatório de actividade de cada município.
  6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Administração Municipal remete anualmente à Entidade Coordenadora, um relatório do respectivo município.
  7. Os relatórios a que se refere o presente artigo devem ser preparados em articulação com os serviços de estatística nacional no município.

Artigo 8.º (Penalização)

Os órgãos sujeitos a obrigatoriedade de envio de relatórios, que não observem esta obrigação, bem como os respectivos prazos, por razões injustificadas, imputáveis ao titular do cargo, estão sujeitos a responsabilidade disciplinar e política.

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, especialmente o Decreto Executivo n.º 64/01, de 26 de Outubro.

Artigo 10.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 11.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, no Huambo, aos 28 de Agosto de 2018.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Setembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO

MODELO DE RELATÓRIO TRIMESTRAL PARA OS

  1. IntroduçãoGOVERNOS PROVINCIAIS, ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS

Capítulo em que se deve fazer um enquadramento do documento, nomeadamente a sua natureza, período a que se reporta, sua estrutura e o conteúdo de cada um dos capítulos seguintes.

  1. Contexto Provincial/Municipal

Capítulo cujo conteúdo deve reportar-se, brevemente, aos aspectos marcantes (na circunscrição territorial em referência) do período reportado e anteriores, fazendo uma narrativa da evolução recente e situação corrente em termos económicos e sociais, bem como eventuais influências da mesma pela conjuntura nacional, internacional e regional.

  1. Situação Sócio-Económica O conteúdo deste capítulo deve reportar-se à apresentação de uma avaliação global da evolução recente da situação económica e social, bem como relatar as principais acções desenvolvidas em vários sectores que compõe a província/município. Deve, de igual modo, apresentar o ponto de situação dos vários sectores e os principais constrangimentos, incluindo as acções do Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza (PDLCB). 3.1. PDLCP - Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza 3.1.1. Principais Acções Desenvolvidas 3.1.2. Ponto de Situação do Programa e Principais Constrangimentos 3.1.3. Outras Informações Relevantes 3.1.4. Conclusões 3.1.4.1.1. Recomendações

3.1.4.1.2. EDUCAÇÃO E ENSINO

3.2.1. Dados Gerais do Sector 3.3.1. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos Sector 3.3.2. Outras Informações Relevantes 3.3.3. Conclusões 3.3.4. Recomendações

3.3. SAÚDE

3.3.1. Dados Gerais do Sector 3.3.3. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.3.3. Outras Informações Relevantes, incluindo Alertas e Vigilância Sanitária 3.3.4. Conclusões 3.3.5. Recomendações

3.4. AGRO-PECUÁRIA

3.4.1 Indicadores Gerais Número de efectivo ganadeiro (substituir a palavra): número de hectares produzidos: principais culturas: ponto de situação dos Programas de créditos (número de beneficiários e valores disponibilizados): número de cooperativas/associações: número de fazendas e suas capacidades de produção: número de empregos criados: mortalidade animal, produção de carne: vacinação do gado e vigilância fitossanitária e veterinária, leite e ovos. 3.4.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.4.3. Outras Informações Relevantes 3.4.4. Conclusões 3.4.5. Recomendações

3.5. INDÚSTRIA

3.5.1. Indicadores Gerais Principais actividades do sector: número de indústrias existentes e necessárias, bem como a sua especialidade: número de indústrias licenciadas e por licenciar: dados sobre a produção no sector: número de empregos criados: somatório dos impostos pagos pelas empresas do sector. 3.5.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.5.3. Outras Informações Relevantes

3.6. COMÉRCIO

3.6.1. Indicadores Gerais Número de empresas existentes: número de empregos criados pelo sector: número de empresas licenciadas: número de empresas ilegais: somatório dos impostos pagos pelas empresas, entre outras actividades relevantes: espelhar a incidência da acção do Governo Local no fortalecimento da classe empresarial: comércio rural. 3.6.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.6.3. Outras Informações Relevantes 3.6.4. Conclusões 3.6.5. Recomendações

3.7. ENERGIA E ÁGUA

3.7.1. Energia 3.7.1.1. Dados Gerais do Sector 3.7.1.2. Dados/informação sobre a Iluminação Pública 3.7.1.3. Impacto dos Investimentos do Sector nas Famílias e nas Empresas 3.7.1.4. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.7.1.5. Outras Informações Relevantes 3.7.1.6. Conclusões 3.7.1.7. Recomendações

3.7.2. ÁGUA

3.7.2.1. Dados Gerais do Sector

3.8. RECURSOS MINERAIS

3.8.1. Indicadores Gerais Principais produtos explorados: quantidade explorada: número de empresas a trabalhar no sector: número de empregos criados: valor dos impostos pagos pelo sector: percentagem de produtos transformados localmente. 3.8.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.8.3. Outras Informações Relevantes 3.8.4. Conclusões 3.8.5. Recomendações

3.9. PESCAS E MAR

3.9.1. Indicadores Número de embarcações existentes (pequeno, médio e grande porte), principais espécies capturadas, quantidade das espécies capturadas, número de empregos criados, valor dos impostos pagos pelo sector: Número de empresas no sector: percentagem de produtos transformados localmente. 3.9.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.9.3. Outras Informações Relevantes 3.9.4. Conclusões 3.9.5. Recomendações

4. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO

4.1. Processo de Ordenamento do Território e Habitação 4.1.1. Indicadores Gerais Nível de oferta habitacional: Dados sobre os 200 fogos por município:

  • Número de habitações sociais e auto-construção: Número de habitações comercializadas: Número de áreas requalificadas: Número de Planos de requalificação, Plano Director Municipal, superfície unitária dos terrenos destinados a auto-construção. 4.1.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 4.1.3. Outras Informações Relevantes 4.1.4. Conclusões 4.1.5. Recomendações

5. HOTELARIA E TURISMO

5.1.1. Indicadores Gerais Número de infra-estruturas: número de empregos criados: potencialidade da província/município 5.1.1. Quadro Estatístico de Desenvolvimento Hoteleiro e Turístico 5.1.2 Desenvolvimento dos Polos e Áreas de Desenvolvimento Turístico 5.1.3. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 5.1.4. Outras Informações Relevantes 5.1.5. Conclusões 5.1.6. Recomendações

6. EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

6.1.1. Dados Gerais do Orçamento (Anexar o Orçamento) Dívida Registada na Unidade de Gestão da Dívida Pública do MINFIN Dívida não Registada na Unidade de Gestão da Dívida Pública do MINFIN 6.1.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos 6.2.3. Outras Informações Relevantes 6.2.4. Conclusões 6.2.5. Recomendações

7. PROGRAMA DE INVESTIMENTO PÚBLICO (PIP)

7.1.1 Dados Gerais sobre o PIP 7.1.2. Descrição dos Principais Projectos em Curso 7.1.3. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos na Execução do Programa 7.1.4. Outras Informações Relevantes 7.1.5. Conclusões 7.1.6. Recomendações

8. ECONOMIA E FINANÇAS

8.1.1. Dados Gerais Crescimento económico/PIB da província ou município (fazer análises comparativas com períodos anteriores); A taxa de emprego e desemprego (fazer análises comparativas com períodos anteriores); Análises comparativas do Sector Económico e Produtivo (fazer análises comparativas com períodos anteriores); Dados sobre a arrecadação fiscal por sector (fazer análises comparativas com períodos anteriores). 9. Principais Constrangimentos e Abordagem para a Resolução Neste capítulo devem ser identificadas as principais condicionantes da actividade da Administração Local (de modo global) e avançar-se com possíveis medidas para as resolver. 10. Conclusões e Recomendações Gerais Deve ser apresentado, neste capítulo, uma avaliação global do desempenho da acção governativa no território de responsabilidade, assim como a abordagem perspectiva a

  • considerar-se no futuro, apresentando propostas de eventuais ajustamentos de políticas, estratégias, programas, acções e medidas. Nota: Os sectores devem sempre fazer análises comparativas dos dados reportados em relação aos dos períodos anteriores. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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