Decreto Presidencial n.º 34/18 de 08 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 34/18 de 08 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 18 de 8 de Fevereiro de 2018 (Pág. 370)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 278/14, de 24 de Setembro.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento do Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, a actual estrutura do Poder Executivo estabelecidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 278/14, de 24 de Setembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Dezembro de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 29 de Janeiro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.