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Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/18 de 06 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/18 de 06 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 6 de Setembro de 2018 (Pág. 4464)

Assunto

Altera a alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º, do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de proceder-se à alteração da Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, no tocante aos pelouros dos coadjutores do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Transportes:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Segunda Alteração à Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Artigo 1.º (Alteração)

  1. A alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º da Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, passa a ser a seguinte:

«1. [...].»

[...].

  • r) Ministro dos Transportes é coadjuvado por:
    • i. Secretário de Estado para os Sectores da Aviação Civil, Marítimo e Portuário;
    • ii. Secretário de Estado para os Transportes Terrestres.

[...].»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Agosto de 2018.

O Presidente da República,

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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