Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 58/18 de 23 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 58/18 de 23 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 26 de 23 de Fevereiro de 2018 (Pág. 613)

Assunto​

Indica os membros do Conselho da República, enquanto órgão de natureza consultiva do Chefe de Estado, por inerência de funções e por designação. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 10/13, de 1 de Fevereiro e o Decreto Presidencial n.º 82/17, de 24 de Abril.

Conteúdo do Diploma​

A Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado: Com a realização das eleições gerais recentemente e tomada de posse do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, bem como a investidura da Assembleia Nacional, urge a necessidade de adequar a organização e funcionamento do Conselho da República:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Indicação de Membros do Conselho da República)​

São indicados os membros do Conselho da República, enquanto órgão de natureza consultiva do Chefe de Estado, nas categorias de membros previstos pelo n.º 2 do artigo 135.º da Constituição, nomeadamente, por inerência de funções e por designação.

Artigo 2.º (Membros por Inerência de Funções)​

Por inerência de funções, são indicados membros do Conselho da República as seguintes entidades:

  1. Bornito de Sousa Baltazar Diogo - Vice-Presidente da República;
  2. Fernando da Piedade Dias dos Santos - Presidente da Assembleia Nacional;
  3. Manuel Miguel da Costa Aragão - Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional;
  4. Hélder Fernando Pitta Groz – Procurador-Geral da República;
  5. José Eduardo dos Santos - Antigo Presidente da República;
  6. António Paulo Kassoma - Representante do MPLA;
  7. Isaías Henriques Ngola Samakuva - Presidente do Partido UNITA;
  8. Abel Epalanga Chivukuvuku - Presidente da Coligação CASA-CE;
  9. Benedito Daniel - Presidente do Partido PRS;
  10. Lucas Benghy Ngonda - Presidente do Partido FNLA.

Artigo 3.º (Membros Designados)​

Em conformidade com a alínea g) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição, são designados membros do Conselho da República os seguintes cidadãos:

  1. Adriano Botelho de Vasconcelos;
  2. Fernando Augusto Pacheco dos Santos;
  3. Francisco Magalhães Paiva;
  4. Ismael Mateus Sebastião;
  5. Luís Manuel da Fonseca Nunes;
  6. Manuel António Monteiro;
  7. Rei dos Baiacas, António Charles Muanauta Cabamba;
  8. Reverendo Luís Nguimbi;
  9. Rosa Maria da Cruz e Silva;
  10. Sérgio Luther Rescova Joaquim.

Artigo 4.º (Revogação)​

São revogados os seguintes diplomas:

  • a)- Decreto Presidencial n.º 10/13, de 1 de Fevereiro;
  • b)- Decreto Presidencial n.º 82/17, de 24 de Abril.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.