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Decreto Presidencial n.º 228/18 de 27 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 228/18 de 27 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 27 de Setembro de 2018 (Pág. 4650)

Assunto

Estabelece os Procedimentos sobre a Elaboração dos Relatórios a apresentar pelos Órgãos da Administração Local do Estado e aprova o respectivo Modelo. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, especialmente o Decreto Executivo n.º 64/01, de 26 de Outubro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que os relatórios constituem um instrumento de capital importância para a mensuração da linha que separa o planeado e o realizado, bem como o impacto das políticas públicas a nível local, facilitando a monitorização dos programas do Executivo: Havendo necessidade de assegurar o acompanhamento, controlo, fiscalização e prestação de contas dos Órgãos da Administração Local do Estado que concorram para a boa governação, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, da Administração Local do Estado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma estabelece os Procedimentos sobre a Elaboração dos Relatórios a apresentar pelos Órgãos da Administração Local do Estado e aprova o respectivo Modelo, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Entidade Coordenadora)

Para efeitos do presente Diploma, o Departamento Ministerial responsável pela Administração do Território e Reforma do Estado é a entidade a quem os Órgãos da Administração Local do Estado devem remeter os relatórios e demais informações relevantes solicitadas, necessárias à monitorização da execução dos respectivos planos de actividade.

Artigo 3.º (Documentos Apensos ao Relatório)

Para efeitos de acompanhamento das actividades realizadas, devem ser remetidos à Entidade Coordenadora, os seguintes documentos:

  • a) Plano anual e planos trimestrais de actividade;
  • b) Programação orçamental anual e trimestral.

Artigo 4.º (Periodicidade dos Relatórios)

  1. A apresentação dos relatórios é feita numa periodicidade trimestral.
  2. Para efeitos de monitorização e acompanhamento pela Entidade Coordenadora, os titulares dos Órgãos da Administração Local do Estado cumprem com o seguinte calendário:
    • a) Até 25 de Abril do ano em referência, envio do relatório de actividade do I Trimestre;
    • b) Até 25 de Julho do ano em referência, envio do relatório de actividade do II Trimestre;
    • c) Até 25 de Outubro do ano em referência, envio do relatório de actividade do III Trimestre;
    • d) Até 25 de Janeiro do ano seguinte, envio do relatório anual.
  3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, a prestação de informações, bem como a solicitação de outros instrumentos de planeamento, pode ocorrer sempre que solicitado.

Artigo 5.º (Conteúdo dos Relatórios)

  1. O conteúdo da informação contida nos relatórios é o definido no anexo ao presente Diploma.
  2. Sem prejuízo do número anterior, as informações a serem prestadas, em relatório, devem espelhar as áreas reservadas aos Órgãos da Administração Local do Estado, no regime geral da delimitação e desconcentração de competências e coordenação da actuação territorial entre a Administração Central e a Administração Local do Estado.

Artigo 6.º (Órgãos Responsáveis)

Estão sujeitos a obrigatoriedade de envio de relatórios, nos termos do presente Diploma, os órgãos singulares da Administração Local do Estado, nomeadamente:

  • a) Governador Provincial;
  • b) Administrador Municipal;
  • c) Administrador Comunal ou de Distrito Urbano.

Artigo 7.º (Procedimento de Envio dos Relatórios)

  1. O Governador Provincial remete à Entidade Coordenadora o relatório da respectiva província, podendo, para o efeito, estabelecer prazos de envio/recepção que permitam a consolidação e tratamento das informações de todos os municípios que integram a província.
  2. O relatório do Governo da Província inclui as actividades da província e uma síntese de toda a informação consolidada dos municípios que compõem a Província.
  3. A Administração Municipal deve enviar o relatório ao Governo da Província.
  4. A Administração da Comuna e ou Distrito Urbano devem enviar o relatório da respectiva circunscrição administrativa à Administração Municipal.
  5. O relatório consolidado a ser enviado pelo Governo da Província deve reflectir, de modo fiel, os dados dos municípios que a compõem, devendo, para o efeito, ser acompanhado, em anexo, por um relatório de actividade de cada município.
  6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Administração Municipal remete anualmente à Entidade Coordenadora, um relatório do respectivo município.
  7. Os relatórios a que se refere o presente artigo devem ser preparados em articulação com os serviços de estatística nacional no município.

Artigo 8.º (Penalização)

Os órgãos sujeitos a obrigatoriedade de envio de relatórios, que não observem esta obrigação, bem como os respectivos prazos, por razões injustificadas, imputáveis ao titular do cargo, estão sujeitos a responsabilidade disciplinar e política.

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, especialmente o Decreto Executivo n.º 64/01, de 26 de Outubro.

Artigo 10.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 11.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, no Huambo, aos 28 de Agosto de 2018.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Setembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO

MODELO DE RELATÓRIO TRIMESTRAL PARA OS

  1. Introdução GOVERNOS PROVINCIAIS, ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS

Capítulo em que se deve fazer um enquadramento do documento, nomeadamente a sua natureza, período a que se reporta, sua estrutura e o conteúdo de cada um dos capítulos seguintes.

  1. Contexto Provincial/Municipal

Capítulo cujo conteúdo deve reportar-se, brevemente, aos aspectos marcantes (na circunscrição territorial em referência) do período reportado e anteriores, fazendo uma narrativa da evolução recente e situação corrente em termos económicos e sociais, bem como eventuais influências da mesma pela conjuntura nacional, internacional e regional.

  1. Situação Sócio-Económica O conteúdo deste capítulo deve reportar-se à apresentação de uma avaliação global da evolução recente da situação económica e social, bem como relatar as principais acções desenvolvidas em vários sectores que compõe a província/município. Deve, de igual modo, apresentar o ponto de situação dos vários sectores e os principais constrangimentos, incluindo as acções do Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza (PDLCB). 3.1. PDLCP - Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza 3.1.1. Principais Acções Desenvolvidas 3.1.2. Ponto de Situação do Programa e Principais Constrangimentos 3.1.3. Outras Informações Relevantes 3.1.4. Conclusões 3.1.4.1.1. Recomendações

3.1.4.1.2. EDUCAÇÃO E ENSINO

3.2.1. Dados Gerais do Sector 3.3.1. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos Sector 3.3.2. Outras Informações Relevantes 3.3.3. Conclusões 3.3.4. Recomendações

3.3. SAÚDE

3.3.1. Dados Gerais do Sector 3.3.3. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.3.3. Outras Informações Relevantes, incluindo Alertas e Vigilância Sanitária 3.3.4. Conclusões 3.3.5. Recomendações

3.4. AGRO-PECUÁRIA

3.4.1 Indicadores Gerais Número de efectivo ganadeiro (substituir a palavra): número de hectares produzidos: principais culturas: ponto de situação dos Programas de créditos (número de beneficiários e valores disponibilizados): número de cooperativas/associações: número de fazendas e suas capacidades de produção: número de empregos criados: mortalidade animal, produção de carne: vacinação do gado e vigilância fitossanitária e veterinária, leite e ovos. 3.4.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.4.3. Outras Informações Relevantes 3.4.4. Conclusões 3.4.5. Recomendações

3.5. INDÚSTRIA

3.5.1. Indicadores Gerais Principais actividades do sector: número de indústrias existentes e necessárias, bem como a sua especialidade: número de indústrias licenciadas e por licenciar: dados sobre a produção no sector: número de empregos criados: somatório dos impostos pagos pelas empresas do sector. 3.5.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.5.3. Outras Informações Relevantes

3.6. COMÉRCIO

3.6.1. Indicadores Gerais Número de empresas existentes: número de empregos criados pelo sector: número de empresas licenciadas: número de empresas ilegais: somatório dos impostos pagos pelas empresas, entre outras actividades relevantes: espelhar a incidência da acção do Governo Local no fortalecimento da classe empresarial: comércio rural. 3.6.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.6.3. Outras Informações Relevantes 3.6.4. Conclusões 3.6.5. Recomendações

3.7. ENERGIA E ÁGUA

3.7.1. Energia 3.7.1.1. Dados Gerais do Sector 3.7.1.2. Dados/informação sobre a Iluminação Pública 3.7.1.3. Impacto dos Investimentos do Sector nas Famílias e nas Empresas 3.7.1.4. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.7.1.5. Outras Informações Relevantes 3.7.1.6. Conclusões 3.7.1.7. Recomendações

3.7.2. ÁGUA

3.7.2.1. Dados Gerais do Sector

3.8. RECURSOS MINERAIS

3.8.1. Indicadores Gerais Principais produtos explorados: quantidade explorada: número de empresas a trabalhar no sector: número de empregos criados: valor dos impostos pagos pelo sector: percentagem de produtos transformados localmente. 3.8.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.8.3. Outras Informações Relevantes 3.8.4. Conclusões 3.8.5. Recomendações

3.9. PESCAS E MAR

3.9.1. Indicadores Número de embarcações existentes (pequeno, médio e grande porte), principais espécies capturadas, quantidade das espécies capturadas, número de empregos criados, valor dos impostos pagos pelo sector: Número de empresas no sector: percentagem de produtos transformados localmente. 3.9.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 3.9.3. Outras Informações Relevantes 3.9.4. Conclusões 3.9.5. Recomendações

4. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO

4.1. Processo de Ordenamento do Território e Habitação 4.1.1. Indicadores Gerais Nível de oferta habitacional: Dados sobre os 200 fogos por município:

  • Número de habitações sociais e auto-construção: Número de habitações comercializadas: Número de áreas requalificadas: Número de Planos de requalificação, Plano Director Municipal, superfície unitária dos terrenos destinados a auto-construção. 4.1.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 4.1.3. Outras Informações Relevantes 4.1.4. Conclusões 4.1.5. Recomendações

5. HOTELARIA E TURISMO

5.1.1. Indicadores Gerais Número de infra-estruturas: número de empregos criados: potencialidade da província/município 5.1.1. Quadro Estatístico de Desenvolvimento Hoteleiro e Turístico 5.1.2 Desenvolvimento dos Polos e Áreas de Desenvolvimento Turístico 5.1.3. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos do Sector 5.1.4. Outras Informações Relevantes 5.1.5. Conclusões 5.1.6. Recomendações

6. EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

6.1.1. Dados Gerais do Orçamento (Anexar o Orçamento) Dívida Registada na Unidade de Gestão da Dívida Pública do MINFIN Dívida não Registada na Unidade de Gestão da Dívida Pública do MINFIN 6.1.2. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos 6.2.3. Outras Informações Relevantes 6.2.4. Conclusões 6.2.5. Recomendações

7. PROGRAMA DE INVESTIMENTO PÚBLICO (PIP)

7.1.1 Dados Gerais sobre o PIP 7.1.2. Descrição dos Principais Projectos em Curso 7.1.3. Ponto de Situação e Principais Constrangimentos na Execução do Programa 7.1.4. Outras Informações Relevantes 7.1.5. Conclusões 7.1.6. Recomendações

8. ECONOMIA E FINANÇAS

8.1.1. Dados Gerais Crescimento económico/PIB da província ou município (fazer análises comparativas com períodos anteriores); A taxa de emprego e desemprego (fazer análises comparativas com períodos anteriores); Análises comparativas do Sector Económico e Produtivo (fazer análises comparativas com períodos anteriores); Dados sobre a arrecadação fiscal por sector (fazer análises comparativas com períodos anteriores). 9. Principais Constrangimentos e Abordagem para a Resolução Neste capítulo devem ser identificadas as principais condicionantes da actividade da Administração Local (de modo global) e avançar-se com possíveis medidas para as resolver. 10. Conclusões e Recomendações Gerais Deve ser apresentado, neste capítulo, uma avaliação global do desempenho da acção governativa no território de responsabilidade, assim como a abordagem perspectiva a

  • considerar-se no futuro, apresentando propostas de eventuais ajustamentos de políticas, estratégias, programas, acções e medidas. Nota: Os sectores devem sempre fazer análises comparativas dos dados reportados em relação aos dos períodos anteriores. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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