Decreto Presidencial n.º 193/18 de 10 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 193/18 de 10 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 119 de 10 de Agosto de 2018 (Pág. 4135)
Assunto
Aprova as Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior não dispõe de um instrumento jurídico que estabelece as regras sobre a concepção, organização e de implementação dos currículos dos cursos de graduação que são ministrados nas Instituições de Ensino Superior, facto que tem originado a elaboração dos planos curriculares pouco consentâneos com as exigências de comparabilidade, mobilidade e harmonização da formação no Ensino Superior: Tendo em conta o objectivo de se fortalecer a qualidade da formação que é ministrada no Subsistema de Ensino Superior, é imperioso que se aprovem regras sobre a estruturação dos currículos, que concorram para a harmonização dos planos curriculares dos cursos de graduação de um mesmo domínio científico, de modo a assegurar que, entre outras exigências, haja um conteúdo curricular mínimo e obrigatório, a definição da carga horária, idêntico perfil de ingresso e de saída, que deve ser observado por todas as Instituições de Ensino Superior: Assim, urge proceder à aprovação de um instrumento jurídico que reja o processo de concepção, organização e implementação dos currículos dos cursos de graduação ministrados nas Instituições de Ensino Superior públicas, público-privadas e privadas que, no seu articulado, preveja os princípios específicos, a nomenclatura dos cursos, a estruturação do plano curricular, as unidades de crédito, a duração do curso, o perfil de ingresso e de saída, conforme previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 105.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, sobre as Bases do Sistema de Educação e Ensino; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovadas as Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior, anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Abril de 2018.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Agosto de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
NORMAS CURRICULARES GERAIS
DO SUBSISTEMA DE ENSINO SUPERIOR
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
- O presente Diploma estabelece as Normas Curriculares Gerais do Subsistema de Ensino Superior aplicáveis ao processo de concepção, organização e implementação dos cursos de graduação nas Instituições de Ensino Superior.
- As Normas Curriculares do Subsistema de Ensino Superior definem as regras e procedimentos necessários a um adequado planeamento curricular, bem como à promoção de forma permanente, das condições essenciais para assegurar a organização e gestão curricular dos cursos de graduação ministrados nas Instituições de Ensino Superior, visando concorrer para a contínua melhoria da qualidade do processo de ensino, da investigação científica e da extensão universitária.
Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)
As Normas Curriculares Gerais do Subsistema de Ensino Superior devem ser aplicadas no processo de criação, organização e funcionamento dos cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior públicas, público-privadas e privadas.
Artigo 3.º (Definições)
Para efeitos do presente Diploma Legal, entende-se por:
- a)- «Acções Formativas», conjunto de actividades que visam transformar e desenvolver o perfil do estudante, dotando-o de conhecimentos, competências técnicas e profissionais, habilidades, atitudes e qualidades intelectuais e éticas, correspondentes às exigências do mercado de trabalho e às necessidades do desenvolvimento humano e social;
- b)- «Área de Conhecimento», conjunto de unidades curriculares organizadas sob a forma de sistema lógico e coerente de conhecimentos de um domínio científico e que integram um plano curricular;
- c)- «Aula», forma fundamental de organização do processo de ensino-aprendizagem destinada à transmissão e aquisição de conhecimentos, ao desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes e à formação de valores congruentes com os objectivos da unidade curricular;
- d)- «Aula Prática», actividade lectiva que visa o domínio, pelos estudantes, dos métodos e técnicas de trabalho relativos à unidade curricular, o desenvolvimento de destrezas e habilidades e a articulação entre a teoria e a prática;
- e)- «Aula Teórica», actividade lectiva que visa a transmissão, assimilação e compreensão, pelos estudantes, dos fundamentos teóricos de uma unidade curricular ministrada por um docente, segundo uma sequência lógica, pedagógica e metodológica;
- f)- «Aula Teórico-Prática», actividade lectiva que visa a articulação entre a teoria e a prática, em contexto de sala de aula, mediante exercitação, debate e aprofundamento, pelos estudantes, de conteúdos teóricos abordados nas aulas teóricas, bem como o desenvolvimento de capacidades analíticas;
- g)- «Auto-Avaliação», processo de aferição e controlo dos resultados da aprendizagem realizado pelos pr óprios estudantes;
- h)- «Avaliação Contínua», processo de controlo e verificação dos resultados da aprendizagem realizado ao longo do semestre lectivo, mediante procedimentos adequados (testes, exposições, trabalhos escritos, práticas de laboratório, trabalhos de campo e outros), de acordo com a especificidade de cada unidade curricular;
- i)- «Avaliação da Aprendizagem», processo de recolha, análise e aferição dos resultados da aprendizagem destinado a comprovar, de forma sistemática, e mediante provas ou testes, o cumprimento dos objectivos curriculares previamente definidos;
- j)- «Avaliação Formativa», processo de verificação dos resultados de aprendizagem em função dos objectivos propostos, para revelar o modo como o estudante vai aprendendo e permitir a regulação posterior da aprendizagem;
- k)- «Avaliação Somativa», processo de aferição dos resultados da aprendizagem dos estudantes mediante o qual se constatam os resultados parciais e finais, visando a atribuição de uma classificação e a certificação da aprendizagem;
- l)- «Carga Horária», quantidade de horas de actividades lectivas obrigatórias dos estudantes, por semana, semestre, ano e curso, necessária para cumprir os objectivos das unidades curriculares e do curso;
- m)- «Ciclo Básico», parte do plano curricular que integra unidades curriculares fundamentais ou básicas, representando conteúdos imprescindíveis à realização do perfil do curso, correspondendo aos dois ou três primeiros anos do curso;
- n)- «Ciclo de Especialidade», parte do plano curricular que integra unidades curriculares que concorrem directamente para a concretização do perfil do curso, colocadas nos anos terminais do curso;
- o)- «Ciclo de Formação», estrutura formativa correspondente ao total de anos de duração de um curso superior, organizada segundo um plano curricular, com uma carga horária definida e que se concretiza nesse lapso de tempo;
- p)- «Co-Avaliação», processo de avaliação realizado entre pares, ou seja, entre os alunos, sob supervisão do docente;
- q)- «Comissões Curriculares Nacionais», organismos, criados pelo Departamento Ministerial que superintende o Ensino Superior, destinados a propor as alterações curriculares dos cursos de um mesmo domínio científico em função da necessidade de harmonização curricular;
- r)- «Competência», conjunto de capacidades e aptidões ou saber-fazer específico, com o qual os futuros profissionais resolvem os problemas da praxis socio-profissional. Representa um saber- fazer operacional validado e um modo de actuação em situação e com recurso a saberes e experiências previamente assimilados;
- s)- «Componente de Formação Transversal», conjunto de unidades curriculares e actividades que visam a criação de uma cultura geral abrangente, tendente a desenvolver saberes, atitudes e valores que extravasam a especificidade do curso e conferem competências de cidadania;
- t)- «Conhecimentos, Factos, Fenómenos, Princípios», regras e teorias que explicam o objecto de estudo, organizados num corpo coerente que pode constituir uma ciência ou ramo do saber;
- u)- «Contextualização do Currículo», processo de adequação do currículo e dos seus diferentes indicadores à realidade nacional e às especificidades locais;
- v)- «Currículo», plano estruturado de ensino-aprendizagem englobando objectivos, conteúdos e processos e que funciona como guia para a acção pedagógica, fornecendo indicações sobre o que ensinar (conteúdos), para quê ensinar (objectivos), como ensinar (metodologias e actividades) e quando ensinar (sequência), elaborado de acordo com o perfil de saída do curso;
- w)- «Currículo Nuclear», conjunto de unidades curriculares concordantes com o perfil de saída do curso, definido ao nível da Comissão Curricular Nacional do curso e no âmbito da harmonização curricular;
- x)- «Currículo Específico», conjunto de unidades curriculares, da iniciativa da própria Instituição de Ensino Superior, para conferir a especificidade do curso e marcar a identidade da Instituição;
- y)- «Desenvolvimento Científico e Técnico», condição que traduz um determinado estado de desenvolvimento da ciência e da tecnologia, cujas características devem ser incorporadas ou expressas no currículo, de forma a torná-lo actual, relevante e pertinente;
- z)- «Domínio de Conhecimento», campo científico que permite organizar cursos ou conhecimentos segundo áreas do saber e estabelecer a sua especialidade ou especificidade;
- aa) «Estágio», forma organizativa do processo de ensino-aprendizagem, realizada pelos estudantes, em contexto real, sob supervisão de um docente, na parte final do curso, destinada a proporcionar-lhes o domínio adequado das competências inerentes ao exercício da futura actividade profissional, no domínio específico do curso;
- bb) «Estratégias de Ensino-Aprendizagem», conjunto de procedimentos e métodos com os quais os docentes organizam, orientam e controlam a actividade de aprendizagem dos estudantes para que seja possível cumprir os objectivos do plano curricular;
- cc) «Grelha Curricular», modo de apresentação do conjunto das unidades curriculares que integram o plano curricular de um curso, com indicação da distribuição dessas unidades curriculares pelos semestres lectivos e respectivas cargas horárias semestrais e semanais;
- dd) «Habilidade», conjunto de disposições mentais e físicas que permitem ao estudante realizar acções que o tornem proficiente na sua futura actividade profissional;
- ee) «Harmonização Curricular», processo de ajustamento dos planos curriculares de cursos de um mesmo domínio científico a um perfil-tipo de profissional a ser formado, no sentido de promover aproximações de conteúdos em função desse perfil. Isso permite a comparabilidade dos cursos, a mobilidade discente e a definição de padrões curriculares semelhantes sob consideração de referenciais nacional e internacionalmente aceites;
- ff) «Hetero-Avaliação», processo de aferição dos resultados da aprendizagem realizado pelo docente em que os estudantes são objecto dessa avaliação;
- gg) «Indicadores Curriculares», elementos do currículo que garantem a harmonização da estruturação e da gestão da actividade instrutiva e educativa, permitindo elaborar os planos curriculares e os programas das unidades curriculares;
- hh) «Instituições de Ensino Superior», pessoas colectivas com personalidade jurídica própria, integradas no subsistema de ensino superior, vocacionadas para a formação académica e profissional e para a investigação científica e da extensão universitária;
- ii)«Mobilidade», possibilidade que os estudantes têm de obter unidades de créditos em cursos similares de outra instituição nacional ou estrangeira, ao abrigo de protocolos de mobilidade discente, que pressupõem o reconhecimento imediato das unidades de crédito entre instituições e cursos;
- jj) «Modelo Bi-Etápico de Formação», modelo de formação organizado em duas etapas sequenciais, caracterizado por um nível intermédio, conferente do grau de Bacharel e um nível mais avançado, correspondendo à Licenciatura. A aquisição do primeiro grau dá acesso posterior à frequência da formação para a obtenção do segundo grau;
- kk) «Monografia», tipo de trabalho académico realizado pelos estudantes, no qual desenvolvem um tema ou ideia, recorrendo a procedimentos metodológicos inerentes ao trabalho científico, sob orientação de um docente, podendo ter carácter teórico e/ou empírico, apresentado como quesito para a conclusão do curso;
- ll) «Normas Curriculares», conjunto de fundamentos, princípios, critérios e regras jurídicas, de carácter obrigatório, que orientam a elaboração, implementação, gestão e regulação da actividade instrutiva e educativa, no âmbito dos cursos de graduação ministrados nas Instituições de Ensino Superior, para garantir a equidade na instrução e a educação dos estudantes;
- mm) «Organização do Ensino-Aprendizagem» conjunto de processos conducentes à estruturação e inter-relação dos seus componentes, promovendo a interligação das unidades curriculares, a sua sequencialidade e a sua implementação nos anos académicos, mediante acções e tarefas que permitam assegurar a realização dos objectivos propostos;
- nn) «Orientação Tutorial», actividade lectiva que consiste na realização de encontros extra- aulas, entre um docente e estudantes do curso, individualmente ou em grupo, nos quais o docente presta o apoio necessário aos estudantes, no âmbito da realização de trabalhos académicos de natureza diversa, para efeitos de avaliação nas unidades curriculares do curso;
- oo) «Perfil», conjunto de capacidades ou qualidades que os indivíduos devem possuir no início e no final de um processo de formação. O perfil estabelece uma configuração dinâmica de características existentes (perfil inicial) ou desejáveis (perfil final) dos indivíduos sujeitos à formação, tidas como indispensáveis para o exercício de uma determinada actividade ou profissão;
- pp) «Planeamento do Processo de Ensino-Aprendizagem», conjunto de acções que visam a realização dos objectivos, mediante previsão, estruturação e dosificação dos conteúdos, definição de métodos, meios, formas organizativas e tipo de avaliação mais apropriados para garantir o cumprimento dos objectivos;
- qq) «Plano Curricular», modo particular de estruturação do currículo, com relevância para os indicadores curriculares relacionados com a distribuição dos conteúdos, as estratégias e os recursos adequados à sua concretização;
- rr)«Portefólio» conjunto estruturado de evidências da actividade de aprendizagem dos estudantes, consistindo na reunião e organização de materiais por eles produzidos em torno de uma temática, ou em resultado de uma actividade, com carácter reflexivo, sob orientação de um docente, apresentado como quesito para a conclusão do curso;
- ss)«Prática de Laboratório», actividade lectiva que se realiza num laboratório, que visa ajudar os estudantes a compreender e a aprofundar, através de experiências, os fundamentos teóricos da unidade curricular e a apropriarem-se de métodos e técnicas inerentes à actividade de investigação, com a ajuda de meios e instrumentos especializados;
- tt) «Prescrição», condição que determina a exclusão do curso pelos estudantes que tenham reprovado, consecutivamente, duas vezes na mesma unidade curricular;
- uu) «Processo de Ensino-Aprendizagem», conjunto de actos, actividades e tarefas que, de modo estruturado e inter-relacionado, se realizam nas Instituições de Ensino Superior, de acordo com um plano curricular, em condições especialmente criadas para o efeito e sob orientação dos docentes;
- vv) «Projecto», trabalho académico realizado pelos estudantes, que consiste no desenho e/ou desenvolvimento de um plano ou ideia passível de aplicação prática, com recurso a métodos de trabalho científico e de planeamento, sob orientação de um docente, apresentado como quesito para a conclusão do curso;
- ww) «Recursos», conjunto de meios humanos, materiais, organizativos e financeiros, determinantes para a realização plena e eficiente da acção instrutiva, educativa, e investigativa;
- xx) «Reforma Curricular», processo de revisão do currículo dos cursos de acordo com pressupostos epistemológicos, gnosiológicos, metodológicos e sociológicos para os adequar a uma nova conjuntura;
- yy) «Regulação do Processo de Ensino-Aprendizagem», conjunto de actos tendentes à adequação operacional do processo, mediante a realização de acções de supervisão para conferir eficiência, num ambiente apropriado e em contínua comunicação para assegurar o interesse e a motivação dos estudantes;
- zz) «Relatório», trabalho académico no qual se relatam os resultados de um processo curricular realizado pelos estudantes (experiência, actividade, estágio, intervenção, abordagem teórica), com recurso a metodologias do trabalho científico, sob orientação de um docente, apresentado como quesito para a conclusão do curso;
- aaa) «Resultados Esperados da Aprendizagem», conjunto de expectativas em termos de concretizações desejadas, traduzidas em conhecimentos, habilidades, atitudes e qualidades intelectuais e éticas, congruentes com o perfil de saída e resultantes da actividade de aprendizagem dos estudantes;
- bbb) «Semana Lectiva», unidade de tempo destinada à realização de actividades lectivas dedicadas à execução do currículo nas Instituições de Ensino Superior;
- ccc) «Seminário», tipo de actividade lectiva destinada a aprofundar o conhecimento de um tema ou de um aspecto complexo do mesmo, que se realiza mediante participação activa dos estudantes, sob orientação de um docente, na qual utilizam metodologias do trabalho científico;
- ddd) «Trabalho Autónomo do Estudante», modo de actividade de aprendizagem que se caracteriza pelo facto de o estudante trabalhar de forma autónoma, individualmente ou em grupo, sob orientação do docente, nas aulas e fora delas, para cumprir os objectivos de aprendizagem;
- eee) «Trabalho Científico», tipo de actividade dos estudantes, orientada pelos docentes, em que aqueles aplicam métodos e procedimentos científicos visando a aquisição, sistematização, produção, aplicação e/ou divulgação de conhecimentos;
- fff) «Unidade Curricular», unidade básica de organização do currículo que sistematiza, de forma científica, lógica e pedagógica, os conteúdos e métodos de um ramo do saber, com o propósito de alcançar os objectivos gerais do curso;
- ggg) «Unidade Curricular de Opção», unidade passível de escolha, pelos estudantes, de um leque disponível, cujo conjunto confere flexibilidade ao plano curricular;
- hhh) «Unidade Curricular Específica», que integra o domínio dos conhecimentos específicos que concorrem directamente para a realização do perfil do curso;
- iii) «Unidade Curricular Geral», que se refere a conhecimentos de natureza geral, que constitui a base ou fundamentos da aprendizagem de conhecimentos mais específicos;
- jjj) «Unidade Curricular Transversal», que complementa a formação do perfil dos estudantes, em termos de saberes e competências adicionais e necessárias ao exercício da futura actividade profissional;
- kkk) «Unidade de Crédito», unidade de contabilização do tempo de trabalho dos estudantes realizado com sucesso, sob todas as suas formas, para cumprirem os objectivos de uma unidade curricular, do semestre, do ano curricular e do curso, expressa em horas, que define a carga horária necessária para validar a aprendizagem e certificar a formação realizada. A unidade de crédito permite harmonizar os planos curriculares de cursos do mesmo domínio científico, tornando possível compará-los e reconhecê-los face a outras formações semelhantes;
- lll) «Valores», Proposição que traduz aquilo que é reconhecido como importante ou desejável por um grupo social, num dado momento e que, em princípio, determina as escolhas e as atitudes dos indivíduos.
CAPÍTULO II PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
Artigo 4.º (Princípios Específicos da Organização Curricular)
As Normas Curriculares Gerais do Subsistema de Ensino Superior regem-se por princípios específicos, nomeadamente:
- a)- Princípio da integralidade da formação;
- b)- Princípio da capacitação para o desenvolvimento científico e técnico;
- c)- Princípio da aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas;
- d)- Princípio da satisfação das necessidades da sociedade;
- e)- Princípio da ligação da teoria à prática;
- f)- Princípio da comparabilidade;
- g)- Princípio da interdisciplinaridade;
- h)- Princípio da flexibilidade na formação.
Artigo 5.º (Princípio da Integralidade da Formação)
- A formação ministrada nas Instituições de Ensino Superior deve assegurar, em termos de instrução e de educação, a articulação e a unidade entre os objectivos da formação e os do desenvolvimento do País.
- A instrução deve conferir ao diplomado competências científicas, técnicas e sociais para resolver problemas comuns e regulares colocados no âmbito da respectiva área de conhecimento e a educação deve dotá-lo de valores e atitudes congruentes com o sentido de cidadania cívica e democrática.
- A integralidade da formação deve ajustar-se aos quatro pilares da educação para o Século XXI, estabelecidos pela UNESCO, nomeadamente aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver com os outros e aprender a ser.
Artigo 6.º (Princípio da Capacitação para o Desenvolvimento Científico e Técnico)
- Os avanços da ciência e da técnica devem ser acolhidos, permanentemente, na concepção, gestão e regulação do processo de ensino-aprendizagem.
- O desenvolvimento científico e técnico compreende o domínio de línguas estrangeiras para interpretação da literatura da profissão, a investigação de problemas complexos, a criatividade e o empreendedorismo, as questões ambientais, o domínio da computação e das tecnologias de informação e comunicação (TIC), a promoção da cultura da paz e do respeito pelos direitos humanos e o desenvolvimento de projectos multi, inter e transdisciplinares.
Artigo 7.º (Princípio da Aplicação de Tendências Pedagógicas Contemporâneas)
- As tendências pedagógicas contemporâneas devem ser incorporadas nos currículos e nos programas das unidades curriculares, designadamente, através da distribuição adequada das unidades curriculares e da carga horária, bem como na fixação das recomendações metodológicas e das unidades curriculares transversais, na avaliação contínua.
- A incorporação das tendências pedagógicas contemporâneas deve reflectir-se, igualmente, na utilização do método do trabalho independente, no maior peso conferido às aulas práticas face às teóricas e na afectação, no último ano do curso, de maior carga horária ao trabalho de fim de curso.
Artigo 8.º (Princípio da Satisfação das Necessidades da Sociedade)
- Os planos curriculares, currículos e unidades curriculares devem estar em harmonia com os documentos estratégicos e programáticos do Governo, articulando as necessidades do mercado com a formação dos recursos humanos.
- Para efeitos do número anterior, as Instituições de Ensino Superior devem:
- a)- Exigir dos estudantes os níveis de ingresso padronizados;
- b)- Assegurar no processo de ensino e aprendizagem, matérias que visem dotar os estudantes de capacidades de investigação e de competências para o trabalho;
- c)- Conferir rigor e qualidade aos programas das unidades curriculares;
- d)- Promover a formação cultural, ética e patriótica dos estudantes;
- e)- Afectar os recursos indispensáveis para a ministração exitosa dos cursos de graduação.
Artigo 9.º (Princípio da Relação da Teoria com a Prática)
- O processo de ensino-aprendizagem deve vincular a teoria à prática, a Instituição de Ensino Superior à sociedade, a formação ao trabalho e combinar métodos e formas de organização do ensino-aprendizagem em aulas teóricas e práticas, laboratoriais, eventos científicos, trabalhos de campo e visitas de estudo.
- A concretização deste princípio pressupõe a constituição de parcerias entre Instituições de Ensino Superior e entidades e organizações da sociedade civil.
Artigo 10.º (Princípio da Comparabilidade)
- O currículo de cada curso deve estabelecer as características básicas comuns que permitam a comparabilidade das unidades curriculares e dos cursos no mesmo domínio científico ministrados no País, de modo a assegurar a mobilidade discente, a competitividade e a salvaguarda dos padrões de qualidade.
- A comparabilidade dos cursos e unidades curriculares ministrados em Instituições de Ensino Superior estrangeiras é realizada, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro.