Decreto Presidencial n.º 252/18 de 12 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 252/18 de 12 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 169 de 12 de Novembro de 2018 (Pág. 5138)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Serviço de Gestão do Parque Nacional do Mupa. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se criar o Estatuto Orgânico do Serviço de Gestão do Parque Nacional do Mupa: Atendendo que a Lei n.º 5/98, de 19 de Junho, de Bases do Ambiente, estabelece que a fim de assegurar a protecção e preservação dos componentes ambientais, bem como a manutenção e melhoria de ecossistemas de reconhecido valor ecológico e socioeconómico, o Governo deve estabelecer uma rede de áreas de protecção ambiental; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Serviço de Gestão do Parque Nacional do Mupa, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.