Decreto Presidencial n.º 265/18 de 15 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 265/18 de 15 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 15 de Novembro de 2018 (Pág. 5224)
Assunto
Aprova o Regulamento de Transferência de Resíduos Destinados à Reutilização, Reciclagem e sua Valorização.
Conteúdo do Diploma
Cientes dos riscos que os resíduos e seus movimentos transfronteiriços representam à saúde humana e ao ambiente; Havendo necessidade de se proteger, a saúde humana e o ambiente, dos efeitos nocivos resultantes da inadequada gestão de resíduos; Convencidos de que os Estados devem internamente adoptar medidas para estabelecer mecanismos de controlo operacional e administrativo relativo à transferência de resíduos no território nacional, para o exterior do País; Reconhecendo a capacidade limitada dos países em via de desenvolvimento sobretudo os africanos, para administrar os vários tipos de resíduos; Reconhecendo a responsabilidade da Agência Nacional de Resíduos, como órgão de regulação e fiscalização para a execução da política de gestão de resíduos; Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento sobre a Transferência de Resíduos Destinados à Reutilização, Reciclagem e Valorização; Nos termos das disposições combinadas da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição, o Presidente da República decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento de Transferência de Resíduos Destinados à Reutilização, Reciclagem e sua Valorização, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Setembro de 2018.
- Publique-se. Luanda, aos 30 de Outubro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.