Decreto Presidencial n.º 211/18 de 11 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 211/18 de 11 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 140 de 11 de Setembro de 2018 (Pág. 4541)
Assunto
Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento do Conselho de Governação Local com vista a definir a sua organização e funcionamento: Havendo necessidade de se garantir uma maior representatividade no Conselho de Governação Local através da integração de Titulares de Órgãos e Serviços que intervêm em matérias do quadro de competências do Conselho de Governação Local: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 5.º (Presidência e Composição)1. [...]:
- a) [...]
- b) [...]
- c) [...]
- d) [...]
- e) [...]
- f) [...]
- g) [...]
- h) [...]
- i) [...]
- j) [...]
- k) [...]
- l) [...]
- m) [...]
- n) [...]
- o) [...]
- p) [...]
- q) [...]
- r) [...]
- s) [...]
- t) [...]
- u) [...]
- v) [...]
- w) [...]
- x) [...]
- y) [...]
- z) Ministro da Cultura
- aa) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares
- bb) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos
- cc) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais.»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, 31 de Agosto de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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