Decreto Presidencial n.º 191/18 de 08 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 191/18 de 08 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 118 de 8 de Agosto de 2018 (Pág. 4111)
Assunto
Aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 3/95, de 24 de Março.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto n.º 3/95, de 24 de Março, tem o seu âmbito de aplicação limitado à Universidade Agostinho Neto, visto ter sido elaborado num contexto em que apenas existia uma única Instituição de Ensino Superior em todo o território nacional: Considerando, ainda, que o Decreto n.º 3/95, de 24 de Março, enquanto instrumento de gestão de carreira está desajustado, pois não dispõe de regras claras, quanto ao ingresso e acesso na Carreira Docente do Ensino Superior, bem como não define, de modo cabal, as actividades que integram o serviço, limitando-o apenas ao exercício de actividades lectivas em salas de aula, o que põe em causa o desenvolvimento de actividades de investigação científica e extensão universitária; Tendo em conta que o exercício da actividade docente deve ser feito por profissionais altamente qualificados, cujo processo de ingresso e acesso na carreira, deve obedecer a critérios de integridade moral e cívica e de rigor técnico-científico, devem estar plasmados em instrumento jurídico, conforme previsto no artigo 95.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, sobre as Bases do Sistema de Educação e Ensino; Havendo necessidade de se proceder à aprovação de um instrumento jurídico que rege a carreira do pessoal que exerce a actividade docente nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas que, no seu articulado, prevê o perfil desses profissionais, o conteúdo das suas funções, assim como as regras de provimento e progressão na Carreira Docente do Ensino Superior, bem como o regime de prestação de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior, anexo ao presente Decreto Presidencial e dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 3/95, de 24 de Março.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Abril de 2018.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Agosto de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece as Regras para a Estruturação, Organização e Funcionamento da Carreira do Pessoal Docente afecto às Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas integradas no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)
- O presente Diploma aplica-se ao pessoal docente que exerce a sua actividade profissional nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.
- Ao pessoal docente das Instituições de Ensino Superior Público-Privadas e Privadas, para o exercício da sua actividade profissional é exigido o nível académico e demais requisitos estabelecido para cada categoria da Carreira Docente do Ensino Superior, conforme previsto no presente Diploma.