Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/18 de 06 de fevereiro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/18 de 06 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 16 de 6 de Fevereiro de 2018 (Pág. 306)
Assunto
Altera a alínea q) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder a um ajustamento pontual do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que Estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros, com vista a alteração da denominação do Ministério da Hotelaria e Turismo:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É alterada a alínea q) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 4.º (Composição)
- [...]
- [...]
- a) [...]
- b) [...]
- c) [...]
- d) [...]
- e) [...]
- f) [...]
- g) [...]
- h) [...]
- i) [...]
- j) [...]
- k) [...]
- l) [...]
- m) [...]
- n) [...]
- o) [...]
- p) [...]
- q) Ministro do Turismo
- r) [...]
- s) [...]
- t) [...]
- u) [...]
- v) [...]
- w) [...]
- x) [...]
- y) [...]
- z) [...]
- aa) [...]
- bb) [...]
- cc) [...]
- dd) [...]
- ee) [...]
- ff) [...]
- gg) [...]
- [...]
- [...]
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Janeiro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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